Questão nº 50
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF4 2025 (nº 50)
Raquel de Queiroz trabalhou na mesma empresa, como agente de dedetização, por 15 anos, período em que se manteve filiada ao Regime Geral de Previdência Social. Ao completar 62 anos de idade, requereu aposentadoria especial e comprovou, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, sob exposição a agentes nocivos químicos, prejudiciais à saúde, pelo período referido. Considerando esses dados, Raquel
- Afaz jus ao benefício requerido, pois preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo ordenamento.
- Bfaz jus ao benefício requerido, pois preencheu o requisito de tempo de exposição exigido pelo ordenamento.
- Cnão faz jus ao benefício requerido, pois não preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo ordenamento.
- Dnão faz jus ao benefício requerido, pois não preencheu o requisito de tempo de contribuição exigido pelo ordenamento. (alternativa correta)
- Enão faz jus ao benefício requerido, pois não cumpriu o período de carência exigido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) que podem prejudicar a saúde. Após a Reforma da Previdência de 2019, além do tempo mínimo de exposição (que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco da atividade), também é exigida uma idade mínima.
- (A) Incorreta: Raquel não preencheu o tempo de contribuição necessário para sua atividade, que geralmente exige 25 anos para agentes químicos como os de dedetização, e ela só tem 15 anos.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é supor que 15 anos de exposição a agentes químicos é sempre suficiente. No entanto, a atividade de "agente de dedetização" (exposição a agentes químicos) é classificada como de risco que exige 25 anos de tempo de contribuição especial. Como Raquel tem apenas 15 anos de exposição, ela não preenche o tempo exigido para sua atividade específica.
- (C) Incorreta: Raquel preencheu o requisito de idade (62 anos), pois para atividades que exigem 25 anos de contribuição, a idade mínima é de 60 anos. O problema é o tempo de contribuição.
- (D) Correta: A atividade de "agente de dedetização", que envolve exposição a agentes químicos, é classificada como de risco que exige 25 anos de tempo de contribuição em condições especiais (Art. 19, § 1º, III, da EC 103/2019, combinado com a legislação anterior que define os agentes nocivos). Raquel possui apenas 15 anos de trabalho nessas condições, o que é insuficiente para cumprir o requisito de tempo de contribuição exigido para sua atividade.
- (E) Incorreta: O período de carência para a aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais (15 anos). Raquel trabalhou por 15 anos e se manteve filiada, o que significa que ela cumpriu o período de carência.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.