Questão nº 28
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 28)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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De acordo com o Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa atribuído pelo autor deverá ser formulada
- Aem preliminar da contestação, sob pena de preclusão para a parte. (alternativa correta)
- Bem preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, inclusive em apelação ou contrarrazões de apelação, desde que antes do trânsito em julgado.
- Cem preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, desde que anteriormente à prolação de sentença ou à decisão saneadora, se não ocorrer o julgamento antecipado.
- Dno prazo de contestação, mas em petição a ela apartada, sob pena de preclusão.
- Eaté o saneamento do processo, por meio de petição específica, que será processada em autos próprios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O valor da causa é o montante econômico que o autor atribui à sua ação judicial. Se o réu discordar desse valor, ele pode impugná-lo (questioná-lo) para que o juiz decida o valor correto.
- (A) Correta: O Código de Processo Civil de 2015 (Art. 293) estabelece que o réu deve impugnar o valor da causa na própria contestação, como uma preliminar, e se não o fizer, perde o direito de fazê-lo posteriormente (ocorre a preclusão).
- (B) Incorreta: A impugnação ao valor da causa se sujeita sim à preclusão, conforme Art. 293 do CPC, não podendo ser suscitada a qualquer tempo.
- (C) Incorreta: A impugnação se sujeita à preclusão e tem prazo específico (na contestação), não podendo ser suscitada a qualquer tempo até a sentença ou saneamento.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o prazo seja o da contestação e haja preclusão, a impugnação não é feita em petição apartada no CPC/2015. Pelo código atual, ela deve ser formulada como preliminar na própria contestação, diferentemente do CPC/1973, que exigia petição em apenso.
- (E) Incorreta: O prazo para impugnar o valor da causa é o da contestação, e não até o saneamento do processo, nem por meio de petição específica em autos próprios (isso era do CPC/1973).
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.