Questão nº 23
Questão de Direito Civil · FCC TRF4 2025 (nº 23)
A alienação fiduciária regulada pelo Código Civil
- Aé instrumento de garantia restrito às instituições financeiras.
- Bconfere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (alternativa correta)
- Cpode recair sobre bens imóveis e móveis, fungíveis e infungíveis.
- Dopera o desdobramento da posse, tornando o credor possuidor direto da coisa.
- Eautoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A alienação fiduciária é um contrato de garantia onde o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para o credor (fiduciário) como segurança de uma dívida, mas permanece com a posse e o uso do bem. Ao pagar a dívida, o devedor recupera a propriedade plena.
(A) Incorreta: A alienação fiduciária regulada pelo Código Civil (Art. 1.361) pode ser constituída por qualquer pessoa natural ou jurídica, não sendo restrita a instituições financeiras.
(B) Correta: O fiduciante (devedor) possui um direito real de aquisição sobre o bem, que é a expectativa de ter a propriedade plena de volta após quitar a dívida. Esse direito pode ser cedido ou transmitido por sucessão (Art. 1.368-B do Código Civil).
(C) Incorreta: Embora possa recair sobre bens móveis e imóveis, e infungíveis, a alienação fiduciária no Código Civil (Art. 1.361) geralmente se aplica a bens infungíveis (específicos e insubstituíveis), não a bens fungíveis (substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade).
(D) Incorreta: A alienação fiduciária opera o desdobramento da posse, mas o credor (fiduciário) torna-se o possuidor indireto da coisa, enquanto o devedor (fiduciante) permanece como possuidor direto.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é o distrator mais tentador. O proprietário fiduciário (credor) não pode simplesmente ficar com a coisa se a dívida não for paga. Isso é proibido pelo Código Civil (Art. 1.365), que veda o pacto comissório. O credor deve vender o bem (geralmente em leilão) e usar o valor para quitar a dívida, devolvendo o eventual saldo ao devedor.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.