Questão nº 27

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 27)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Após o trânsito em julgado de sentença que condenou o réu em obrigação de pagar quantia certa fundada em determinada lei, sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade, julgando tal lei inconstitucional, sem nenhum tipo de modulação dos seus efeitos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o réu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando uma sentença se torna definitiva (transita em julgado) e depois o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a lei em que ela se baseou como inconstitucional, o Código de Processo Civil (CPC) oferece caminhos específicos para contestar essa decisão, dependendo de quando a decisão do STF ocorreu.

  • (A) Incorreta: A inexigibilidade da obrigação em impugnação só é possível se a decisão do STF for anterior ao trânsito em julgado da sentença que se quer desconstituir (Art. 525, § 14, CPC). Além disso, a ação rescisória é cabível mesmo em controle difuso, conforme Art. 975, § 2º, CPC.
  • (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (não pode invocar inexigibilidade), a segunda parte está errada: o prazo da ação rescisória, nesse caso, é contado do trânsito em julgado da decisão do STF, e não da sentença condenatória (Art. 975, § 2º, CPC).
  • (C) Incorreta: A primeira parte está errada, pois a inexigibilidade em impugnação não é cabível quando a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado da sentença (Art. 525, § 14, CPC).
  • (D) Correta: O réu não poderá invocar a inexigibilidade da obrigação em impugnação ao cumprimento de sentença porque a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade sobreveio (foi posterior) ao trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o Art. 525, § 14, do CPC. No entanto, poderá propor ação rescisória, cujo prazo de 2 (dois) anos será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 975, § 2º, do CPC. A natureza do controle (difuso) não impede a rescisória neste caso específico.
  • (E) Incorreta: A segunda parte está errada: a ação rescisória é cabível, e o fato de a decisão do STF ter sido proferida em controle difuso não a impede, especialmente com a previsão do Art. 975, § 2º, do CPC. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno superestimar a distinção entre controle difuso e concentrado para fins de ação rescisória, quando o CPC permite a rescisória baseada em decisão do STF que declara a inconstitucionalidade, independentemente do tipo de controle, e com um prazo especial.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho