Questão nº 24

Questão de Direito Civil · FCC TRF4 2025 (nº 24)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Analise as proposições abaixo, acerca da hipoteca:

I. Executada a hipoteca, se o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

II. Os sucessores do devedor podem remir a hipoteca no todo mas não parcialmente na proporção de seus quinhões.

III. É defeso ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento após o vencimento da dívida.

IV. A hipoteca não abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.

De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A hipoteca é um direito real de garantia que permite ao credor usar um bem imóvel do devedor como segurança para uma dívida, sem que o devedor perca a posse do imóvel. Se a dívida não for paga, o credor pode executar (vender) o imóvel para receber o valor devido.

  • (A) Incorreta: A proposição I está correta, mas a IV está incorreta.
  • (B) Incorreta: A proposição II está correta, mas a III está incorreta.
  • (C) Incorreta: A proposição I está correta, mas a IV está incorreta.
  • (D) Incorreta: As proposições III e IV estão incorretas.
  • (E) Correta:
    • I. Executada a hipoteca, se o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante. Correta. Conforme o Art. 1.430 do Código Civil, a hipoteca garante a dívida até o limite do bem, mas a responsabilidade do devedor é pessoal e se estende a todo o seu patrimônio caso o valor da venda do imóvel hipotecado não seja suficiente.
    • II. Os sucessores do devedor podem remir a hipoteca no todo mas não parcialmente na proporção de seus quinhões. Correta. O Art. 1.429, parágrafo único, do Código Civil estabelece que os sucessores do devedor não podem remir (resgatar) parcialmente o imóvel hipotecado na proporção de seus quinhões, mas podem pagar a totalidade da dívida, sub-rogando-se nos direitos do credor.
    • III. É defeso ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento após o vencimento da dívida. Incorreta. É permitido ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento (dação em pagamento) após o vencimento da dívida, desde que haja acordo com o credor. O que é proibido é o pacto comissório, ou seja, uma cláusula inicial no contrato que estabeleça que, se a dívida não for paga, o credor automaticamente adquire a propriedade do bem. A dação em pagamento, como um novo acordo posterior ao vencimento, é válida.
    • IV. A hipoteca não abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Incorreta. Conforme o Art. 1.474 do Código Civil, a hipoteca abrange, sim, todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel, seguindo o princípio da gravitação jurídica dos bens acessórios em relação ao principal.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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