Questão nº 24
Questão de Direito Civil · FCC TRF4 2025 (nº 24)
Analise as proposições abaixo, acerca da hipoteca:
I. Executada a hipoteca, se o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
II. Os sucessores do devedor podem remir a hipoteca no todo mas não parcialmente na proporção de seus quinhões.
III. É defeso ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento após o vencimento da dívida.
IV. A hipoteca não abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.
De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV.
- BII e III.
- CI e IV.
- DIII e IV.
- EI e II. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A hipoteca é um direito real de garantia que permite ao credor usar um bem imóvel do devedor como segurança para uma dívida, sem que o devedor perca a posse do imóvel. Se a dívida não for paga, o credor pode executar (vender) o imóvel para receber o valor devido.
- (A) Incorreta: A proposição I está correta, mas a IV está incorreta.
- (B) Incorreta: A proposição II está correta, mas a III está incorreta.
- (C) Incorreta: A proposição I está correta, mas a IV está incorreta.
- (D) Incorreta: As proposições III e IV estão incorretas.
- (E) Correta:
- I. Executada a hipoteca, se o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante. Correta. Conforme o Art. 1.430 do Código Civil, a hipoteca garante a dívida até o limite do bem, mas a responsabilidade do devedor é pessoal e se estende a todo o seu patrimônio caso o valor da venda do imóvel hipotecado não seja suficiente.
- II. Os sucessores do devedor podem remir a hipoteca no todo mas não parcialmente na proporção de seus quinhões. Correta. O Art. 1.429, parágrafo único, do Código Civil estabelece que os sucessores do devedor não podem remir (resgatar) parcialmente o imóvel hipotecado na proporção de seus quinhões, mas podem pagar a totalidade da dívida, sub-rogando-se nos direitos do credor.
- III. É defeso ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento após o vencimento da dívida. Incorreta. É permitido ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento (dação em pagamento) após o vencimento da dívida, desde que haja acordo com o credor. O que é proibido é o pacto comissório, ou seja, uma cláusula inicial no contrato que estabeleça que, se a dívida não for paga, o credor automaticamente adquire a propriedade do bem. A dação em pagamento, como um novo acordo posterior ao vencimento, é válida.
- IV. A hipoteca não abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Incorreta. Conforme o Art. 1.474 do Código Civil, a hipoteca abrange, sim, todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel, seguindo o princípio da gravitação jurídica dos bens acessórios em relação ao principal.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.