Questão nº 25
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2025 (nº 25)
Em ação indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença, foi comunicada a cessão do crédito executado, requerendo-se a substituição processual do exequente (cedente) pelo cessionário do crédito. Nesse caso, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de tema repetitivo, essa substituição processual
- Adepende da autorização ou consentimento do devedor, que poderá ser tácito, caso não seja manifestada oportuna oposição.
- Bdispensa a autorização ou o consentimento do devedor. (alternativa correta)
- Cdepende da autorização ou consentimento do devedor, que necessariamente deverão ser expressos.
- Ddepende da autorização ou consentimento do devedor, que poderão, no entanto, ser supridos pelo juiz se houver justo motivo.
- Edeverá ser indeferida, ainda que conte com a autorização ou consentimento do devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando alguém que tem direito a receber um valor (o credor) transfere esse direito a outra pessoa (o cessionário), isso é uma cessão de crédito. Se essa transferência acontece durante um processo judicial, especialmente na fase em que a decisão final já está sendo cumprida (cumprimento de sentença), o novo credor pode pedir para entrar no lugar do antigo credor no processo, o que chamamos de substituição processual.
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora em algumas situações contratuais ou processuais a autorização do devedor possa ser necessária, para a cessão de crédito em fase de cumprimento de sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o consentimento do devedor é irrelevante. A obrigação do devedor é pagar o valor devido, e não importa para quem ele paga, desde que seja o legítimo credor. A pegadinha é que o senso comum ou outras regras de direito civil podem levar a crer que o devedor sempre precisa consentir, mas não é o caso específico da cessão de crédito na execução.
- (B) Correta: De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em temas repetitivos (como o Tema 882), a substituição processual do exequente (cedente) pelo cessionário do crédito em fase de cumprimento de sentença dispensa a autorização ou o consentimento do devedor. Isso porque a cessão de crédito não altera a natureza ou o montante da dívida, apenas quem irá recebê-la, não gerando prejuízo ao devedor.
- (C) Incorreta: Se o consentimento não é necessário, não há que se falar em necessidade de ser expresso.
- (D) Incorreta: A ideia de que o consentimento poderia ser suprido pelo juiz pressupõe que ele seja um requisito, o que não é o caso para a cessão de crédito em cumprimento de sentença.
- (E) Incorreta: Se o devedor consentir, não há motivo para indeferir a substituição. A questão é que o consentimento dele não é um requisito legal.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.