Questão nº 47
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF4 2025 (nº 47)
Com o objetivo de assegurar equilíbrio financeiro e atuarial ao Regime Geral de Previdência Social, o texto do artigo 201 da Constituição da República tem sido reiteradamente aperfeiçoado. Nesse intuito, a recente Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao
- Aestabelecer a incidência de contribuições previdenciárias sobre os proventos de aposentadorias e pensões.
- Bdeterminar o reajuste anual dos benefícios, para preservar-lhes o valor real, segundo o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
- Cvedar a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão de benefícios previdenciários e de contagem recíproca. (alternativa correta)
- Dvedar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvadas, nos termos da lei, as aposentadorias em favor dos segurados portadores de deficiência, que exercem atividade de risco e sujeitos a agentes nocivos.
- Elimitar o rol de benefícios devidos pelo regime às aposentadorias e à pensão por morte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é entender as mudanças significativas que a Emenda Constitucional nº 103/2019 (a Reforma da Previdência) trouxe para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente no Artigo 201 da Constituição, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema.
- (A) Incorreta: A incidência de contribuições previdenciárias sobre proventos de aposentadorias e pensões já existia para servidores públicos (Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS) desde emendas anteriores (EC 41/2003), não sendo uma inovação da EC 103/2019 para o RGPS.
- (B) Incorreta: A garantia de reajuste anual para preservar o valor real dos benefícios já estava prevista na Constituição (Art. 201, § 4º) antes da EC 103/2019, e o índice mencionado (IPC da FIPE) não é o padrão constitucional ou legal para o RGPS (geralmente é o INPC do IBGE).
- (C) Correta: A EC 103/2019, de fato, inovou ao adicionar o § 14 ao Art. 201 da Constituição, que expressamente veda a contagem de tempo de contribuição fictício para a concessão de benefícios previdenciários e para a contagem recíproca. Essa medida visa diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial.
- (D) Incorreta: A EC 103/2019 não vedou a adoção de requisitos e critérios diferenciados de forma geral; ao contrário, o Art. 201, § 1º, com a redação dada pela emenda, continua permitindo expressamente esses critérios para segurados com deficiência, aqueles que exercem atividades de risco e os sujeitos a agentes nocivos, nos termos da lei. A armadilha aqui é a palavra "vedar" (proibir) de forma generalizada, quando a Constituição permite as ressalvas.
- (E) Incorreta: O RGPS oferece um rol de benefícios muito mais amplo do que apenas aposentadorias e pensão por morte (inclui auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, etc.). A EC 103/2019 não limitou o rol de benefícios a apenas esses dois.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.