Questão nº 46
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2025 (nº 46)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
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Dispõe o Código Tributário Nacional, com relação à preferência do crédito tributário, que
- Anão prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar. (alternativa correta)
- Ba multa tributária não prefere nem mesmo aos créditos subordinados.
- Cprefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
- Dnão pode ser limitada por créditos decorrentes da legislação do trabalho.
- Eos municípios preferem à União no âmbito de cobrança judicial do crédito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crédito tributário é a dívida que o contribuinte tem com o governo (União, Estados, Municípios). A preferência do crédito tributário é a ordem de prioridade que essa dívida tem para ser paga em relação a outras dívidas, especialmente em situações de falência ou recuperação judicial.
- (A) Correta: O Art. 186-A do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais (dívidas surgidas após a falência, essenciais para a administração da massa) ou às importâncias passíveis de restituição (bens que não pertencem à massa falida e devem ser devolvidos), conforme a lei falimentar.
- (B) Incorreta: Embora a Lei de Falências (Lei 11.101/2005, Art. 83, § 3º) estabeleça que as multas tributárias não preferem nem mesmo aos créditos subordinados em caso de falência, essa disposição específica não está diretamente no corpo do CTN como uma regra geral de preferência, mas sim na lei falimentar que regulamenta a aplicação do crédito tributário nesse contexto. A pegadinha aqui é que a afirmação é verdadeira no contexto da Lei de Falências, mas a questão pergunta o que o CTN dispõe, e essa regra não é uma disposição geral do CTN sobre preferência de multas, mas sim uma regra específica da lei falimentar.
- (C) Incorreta: O Art. 186 do CTN afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, incluindo os créditos com garantia real (como hipoteca ou penhor), sem qualquer limitação ao valor do bem gravado, exceto pelos créditos trabalhistas.
- (D) Incorreta: O Art. 186 do CTN expressamente ressalva que o crédito tributário não prefere aos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Ou seja, os créditos trabalhistas têm preferência sobre os tributários.
- (E) Incorreta: O CTN não estabelece uma hierarquia de preferência entre os entes federativos (União, Estados, Municípios) para a cobrança de seus respectivos créditos tributários. Todos os créditos tributários são tratados de forma igualitária, sem que um ente prefira ao outro.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.