Questão nº 44
Questão de Direito Tributário · FCC TRF4 2025 (nº 44)
Conforme disposto expressamente na Lei Complementar federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), estão imunes a estas tributações os fornecimentos
- Ade insumos médicos, para uso em unidades de saúde públicas ou privadas.
- Brealizados pela União, não se estendendo a Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Cde ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. (alternativa correta)
- Dde serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre, controlada, onerosa ou gratuita.
- Erealizados por partidos políticos, excluindo-se seus institutos e fundações, bem como por entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A imunidade tributária é uma proibição constitucional ou legal de cobrar um tributo em certas situações, impedindo que a obrigação tributária sequer nasça. É diferente de isenção, que é uma dispensa de pagamento de um tributo que, em tese, poderia ser cobrado.
(A) Incorreta: Insumos médicos geralmente são objeto de isenção ou alíquota zero, não de imunidade, que é uma vedação mais forte e de origem constitucional ou legal específica.
(B) Incorreta: A imunidade recíproca (entre União, Estados, DF e Municípios) se estende a todos os entes federativos e se aplica a impostos, não a contribuições sociais como a CBS (Súmula 724 do STF). A afirmação de que não se estende aos demais entes está errada.
(C) Correta: A imunidade para o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é uma imunidade constitucional (Art. 153, § 5º da CF/88) que se aplica a impostos e, por extensão, ao IBS. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê que a lei complementar regulamentará essa imunidade para o IBS.
(D) Incorreta: Não há previsão constitucional ou legal ampla de imunidade para serviços de radiodifusão de forma tão abrangente para impostos sobre consumo, diferentemente da imunidade para livros, jornais e periódicos.
(E) Incorreta: A imunidade para partidos políticos (que inclui suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social (sem fins lucrativos) se aplica sobre seu patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. A alternativa erra ao excluir as fundações dos partidos e ao tratar de "fornecimentos" de forma genérica, e não sobre as receitas e resultados de suas operações, como previsto para IBS/CBS. A armadilha da banca está em conhecer a imunidade do Art. 150, VI, "c" da CF, mas não se atentar aos detalhes da redação, pois a imunidade dos partidos políticos inclui suas fundações, tornando a afirmação "excluindo-se seus institutos e fundações" incorreta.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.