Questão nº 41
Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF4 2025 (nº 41)
Mauro está sendo investigado pela prática de um crime de extorsão mediante sequestro. No curso das investigações, Mauro, sem prévio conhecimento de Autoridade Policial ou do Ministério Público e, evidentemente, sem autorização judicial, realiza a captação ambiental de uma conversa que manteve com um dos sequestradores, a qual demonstra a sua inocência. Nesse caso, nos termos preconizados pela Lei nº 9.296/96, Mauro
- Anão cometeu crime por ser um dos interlocutores, e poderá usar a captação ambiental como meio de prova para a sua defesa. (alternativa correta)
- Bcometeu crime previsto na Lei nº 9.296/96 ao realizar a captação ambiental sem autorização judicial, e está sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
- Cnão cometeu crime por ser um dos interlocutores, mas só poderá usar a captação ambiental como meio de prova para a sua defesa se houver anuência do Ministério Público e convalidação pelo juízo competente.
- Dcometeu crime na Lei nº 9.296/96 ao realizar a captação ambiental sem autorização judicial, e está sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, mas como era um dos interlocutores, poderá ter a sua pena reduzida de metade.
- Enão cometeu crime por ser um dos interlocutores, mas a prova é ilícita e não poderá ser utilizada para a sua defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A gravação ambiental feita por um dos próprios participantes da conversa (chamada de "gravação clandestina" ou "gravação unilateral") é diferente de uma interceptação telefônica ou escuta ambiental, que são feitas por terceiros sem o conhecimento dos interlocutores. A Lei nº 9.296/96 regula apenas as interceptações e escutas realizadas por terceiros, exigindo autorização judicial.
- (A) Correta: Mauro, sendo um dos interlocutores da conversa, não cometeu crime ao gravá-la, pois a Lei nº 9.296/96 não se aplica a gravações feitas por um dos participantes. Tal gravação é considerada prova lícita e pode ser usada em sua defesa, especialmente para comprovar sua inocência, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF).
- (B) Incorreta: A Lei nº 9.296/96 tipifica o crime de interceptar ou escutar comunicações telefônicas ou ambientais por terceiros sem autorização judicial. Como Mauro era um dos interlocutores, sua conduta não se enquadra nos crimes previstos nesta lei.
- (C) Incorreta: Não há necessidade de anuência do Ministério Público ou convalidação judicial para que uma gravação ambiental feita por um dos interlocutores seja utilizada como prova de defesa. A licitude da prova decorre do fato de ter sido gravada por um dos participantes, sem violação de sigilo por terceiro. A armadilha aqui é sugerir requisitos de validação que são aplicáveis a provas obtidas por autoridades, não por particulares em legítima defesa.
- (D) Incorreta: Como Mauro não cometeu crime previsto na Lei nº 9.296/96, não há que se falar em pena de reclusão ou em sua redução. A premissa de que houve um crime é falsa.
- (E) Incorreta: A prova não é ilícita. A gravação unilateral, feita por um dos interlocutores, é considerada lícita para fins de defesa, pois não configura violação de sigilo por terceiro e o gravador é parte da comunicação.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.