Questão nº 40

Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF4 2025 (nº 40)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a cooperação jurídica internacional e relações jurisdicionais com autoridade estrangeira,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A cooperação jurídica internacional permite que países colaborem em processos judiciais, seja para cumprir atos processuais de outros Estados (como uma citação ou inquirição via carta rogatória) ou para reconhecer e dar validade a decisões judiciais estrangeiras (como a homologação de sentença estrangeira).

  • A) Incorreta: Sentenças penais estrangeiras não são homologadas no Brasil para a aplicação da pena privativa de liberdade, mas sim para outros efeitos, como reparação do dano, restituição ou para fins de reincidência.
  • (B) Correta: Cartas rogatórias, que são pedidos para realizar atos processuais, não passam pelo rito de homologação de sentença estrangeira (que valida o mérito de uma decisão). Elas precisam de um exequatur (uma análise formal de requisitos pelo STJ) para serem cumpridas. A via diplomática é uma forma legítima de encaminhamento, e a cooperação pode ser recusada se o crime não for previsto na lei brasileira ou se for de natureza política, seguindo princípios de ordem pública e dupla incriminação, similares aos da extradição.
  • C) Incorreta: A competência para homologar sentenças estrangeiras (inclusive penais para efeitos civis) é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004. (Armadilha da banca: A troca de tribunal é um distrator comum para quem não está atualizado com a EC 45/2004).
  • D) Incorreta: A carta rogatória cumprida é devolvida ao STJ (que concedeu o exequatur), e não por intermédio de um "presidente do Tribunal de Apelação", termo que não se aplica ao sistema de devolução de cartas rogatórias.
  • E) Incorreta: A competência para conceder o exequatur (autorização para cumprimento) de cartas rogatórias é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i", da Constituição Federal, e não do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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