Questão nº 40
Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF4 2025 (nº 40)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a cooperação jurídica internacional e relações jurisdicionais com autoridade estrangeira,
- Ahomologada a sentença penal estrangeira, a respectiva carta será remetida diretamente ao juiz do lugar de residência do condenado para cumprimento e aplicação da pena.
- Bas cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição. (alternativa correta)
- Co interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.
- Dconcluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.
- Eas rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequátur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas pela legislação processual penal em vigor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A cooperação jurídica internacional permite que países colaborem em processos judiciais, seja para cumprir atos processuais de outros Estados (como uma citação ou inquirição via carta rogatória) ou para reconhecer e dar validade a decisões judiciais estrangeiras (como a homologação de sentença estrangeira).
- A) Incorreta: Sentenças penais estrangeiras não são homologadas no Brasil para a aplicação da pena privativa de liberdade, mas sim para outros efeitos, como reparação do dano, restituição ou para fins de reincidência.
- (B) Correta: Cartas rogatórias, que são pedidos para realizar atos processuais, não passam pelo rito de homologação de sentença estrangeira (que valida o mérito de uma decisão). Elas precisam de um exequatur (uma análise formal de requisitos pelo STJ) para serem cumpridas. A via diplomática é uma forma legítima de encaminhamento, e a cooperação pode ser recusada se o crime não for previsto na lei brasileira ou se for de natureza política, seguindo princípios de ordem pública e dupla incriminação, similares aos da extradição.
- C) Incorreta: A competência para homologar sentenças estrangeiras (inclusive penais para efeitos civis) é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004. (Armadilha da banca: A troca de tribunal é um distrator comum para quem não está atualizado com a EC 45/2004).
- D) Incorreta: A carta rogatória cumprida é devolvida ao STJ (que concedeu o exequatur), e não por intermédio de um "presidente do Tribunal de Apelação", termo que não se aplica ao sistema de devolução de cartas rogatórias.
- E) Incorreta: A competência para conceder o exequatur (autorização para cumprimento) de cartas rogatórias é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i", da Constituição Federal, e não do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.