Questão nº 39
Questão de Direito Penal · FCC TRF4 2025 (nº 39)
Ryana, advogada da União, ajuizou ação de execução fiscal contra uma empresa situada no Estado do Paraná. Após a regular citação da empresa executada, o seu representante legal, Rodolfo, vai até a porta do edifício onde Ryana mora e quando ela está saindo ele a surpreende, portando uma arma de fogo, exigindo, mediante ameaça, que ela desista da demanda proposta. Ryana registra Boletim de Ocorrência na repartição policial mais próxima. Nesse caso hipotético, Rodolfo cometeu crime, em tese, de
- Acoação no curso do processo. (alternativa correta)
- Bfraude processual.
- Cfavorecimento pessoal.
- Dtráfico de influência.
- Eusurpação de função pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para forçar uma pessoa envolvida em um processo judicial (como partes, testemunhas ou advogados) a fazer ou deixar de fazer algo que possa influenciar o resultado do processo.
- (A) Correta: Rodolfo, ao ameaçar Ryana com uma arma para que ela desista da ação de execução fiscal, está usando grave ameaça contra uma parte envolvida no processo (a advogada da União) com o objetivo de influenciar o andamento e o resultado da demanda judicial. Isso se enquadra perfeitamente no crime de coação no curso do processo, previsto no Art. 344 do Código Penal.
- (B) Incorreta: Fraude processual (Art. 347 do CP) envolve alterar o estado de um lugar, coisa ou pessoa para enganar o juiz ou perito. No caso, Rodolfo não alterou provas ou o cenário, mas sim ameaçou diretamente uma pessoa para que ela agisse de determinada forma no processo. A armadilha aqui é que ambos os crimes estão relacionados ao processo, mas a fraude é sobre manipular evidências, enquanto a coação é sobre manipular pessoas pela força ou ameaça.
- (C) Incorreta: Favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) é ajudar alguém que cometeu um crime a fugir da polícia ou da justiça, sem ter participado do crime. Rodolfo não está ajudando outra pessoa a fugir, mas sim cometendo um ato criminoso direto para beneficiar a si mesmo ou sua empresa no processo.
- (D) Incorreta: Tráfico de influência (Art. 332 do CP) é solicitar ou obter vantagem sob o pretexto de influenciar um ato de funcionário público. Rodolfo não está tentando influenciar um funcionário público por meio de vantagens ou promessas, mas sim ameaçando diretamente uma advogada para que ela desista de uma ação.
- (E) Incorreta: Usurpação de função pública (Art. 328 do CP) é exercer uma função pública sem ter autoridade para isso. Rodolfo não está se passando por um funcionário público; ele é o representante legal de uma empresa e está agindo como um particular que ameaça uma advogada.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.