Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2025 (nº 32)
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo,
- Asete juízes e têm, além da sua competência originária, competência para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (alternativa correta)
- Btrinta e três juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
- Ctrinta e três juízes, podendo funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
- Dsete juízes, sendo um terço dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
- Esete juízes e têm competência para processar e julgar, originariamente, dentre outras matérias, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são tribunais de segunda instância da Justiça Federal, responsáveis por revisar as decisões dos juízes federais de primeira instância e também por julgar alguns casos importantes diretamente.
(A) Correta: Os TRFs são compostos por, no mínimo, sete juízes (Art. 107 da CF/88) e têm a função de julgar recursos contra decisões de juízes federais e de juízes estaduais que atuam em matéria federal (Art. 108, II, da CF/88).
(B) Incorreta: O número mínimo de juízes é sete, não trinta e três; a idade mínima é trinta anos, mas a máxima é setenta anos, não "menos de setenta".
(C) Incorreta: O número de juízes está incorreto (mínimo de sete, não trinta e três); a possibilidade de funcionamento descentralizado não é uma regra de composição, mas de organização interna.
(D) Incorreta: Embora o número de juízes esteja correto (sete), a proporção do "quinto constitucional" é de um quinto, não um terço, e exige mais de dez anos de carreira ou atividade profissional para advogados e membros do Ministério Público, não quinze anos para advogados.
(E) Incorreta: Embora o número de juízes esteja correto (sete), a competência originária para julgar juízes federais da área de sua jurisdição inclui os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e não os exclui, conforme o Art. 108, I, "a" da CF/88. Armadilha da banca: A exclusão dos juízes da Justiça Militar e do Trabalho é o ponto incorreto, pois a Constituição os inclui expressamente.
Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.