Questão nº 59
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 59)
Considere:
I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.
II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.
III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990,
- Asomente da conduta de Jurandir decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
- Bde todas as condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
- Csomente da conduta de Jorge decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
- Dsomente das condutas de Jurandir e de Joana decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
- Ede nenhuma das condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A inelegibilidade por condenação criminal significa que uma pessoa não pode ser candidata a um cargo eletivo por um tempo, mesmo após cumprir a pena. Essa restrição só acontece para crimes específicos listados na lei, e geralmente exige que o crime tenha sido cometido com dolo (intenção de praticar o crime).
- (A) Incorreta: A condenação por crime de menor potencial ofensivo, por si só, não gera inelegibilidade. A Lei Complementar nº 64/1990 exige que o crime se enquadre em categorias específicas (como contra a administração pública, eleitorais com pena privativa de liberdade, etc.), e a classificação como "menor potencial ofensivo" não é um critério de inelegibilidade, nem indica automaticamente que o crime está na lista.
- (B) Incorreta: A inelegibilidade por condenação criminal, conforme a jurisprudência consolidada sobre a Lei Complementar nº 64/1990, aplica-se apenas a crimes dolosos, ou seja, aqueles cometidos com intenção. Crimes culposos (sem intenção) não geram inelegibilidade, e as outras situações também não se enquadram nos requisitos.
- (C) Incorreta: A condenação por crime de ação penal privada, por si só, não gera inelegibilidade. O que importa é a natureza do crime e se ele está expressamente listado na Lei Complementar nº 64/1990 como causa de inelegibilidade, o que geralmente não ocorre com crimes de ação penal privada (como os contra a honra).
- (D) Incorreta: Nenhuma das condutas descritas (crime de menor potencial ofensivo, crime culposo) gera inelegibilidade automaticamente. A lei exige tipos penais específicos e, via de regra, a natureza dolosa do crime.
- (E) Correta: De nenhuma das condenações descritas decorre a inelegibilidade. A Lei Complementar nº 64/1990 lista taxativamente os crimes que geram inelegibilidade, e a jurisprudência exige que sejam, em regra, crimes dolosos. Crimes de menor potencial ofensivo, crimes culposos e crimes de ação penal privada (que geralmente são contra a honra) não se enquadram, por si só, nas hipóteses de inelegibilidade previstas na lei.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.