Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 26)
Resolução editada por Assembleia Legislativa determinou que os Deputados estaduais passarão a receber remuneração em valor idêntico ao percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal − STF. A matéria
- Apode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à Assembleia Legislativa, por ato interno, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, podendo ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público.
- Bpode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à Assembleia Legislativa, por ato interno, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, apenas poderá ser equivalente à remuneração dos Deputados federais, e não à remuneração dos Ministros do STF.
- Cnão pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, que, todavia, poderá ser, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais. (alternativa correta)
- Dnão pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, podendo ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público.
- Enão pode ser objeto de Resolução, uma vez que cabe à lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, dispor sobre a remuneração dos Deputados estaduais, devendo ser equivalente à remuneração do Governador, que configura o limite remuneratório máximo para o serviço público estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A remuneração de Deputados Estaduais deve ser fixada por lei específica, e não por ato interno, e possui um limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.
(A) Incorreta: A remuneração de Deputados Estaduais não pode ser fixada por Resolução, mas sim por lei. Além disso, o valor não pode ser equivalente ao dos Ministros do STF, pois há um teto específico para Deputados Estaduais.
(B) Incorreta: A remuneração de Deputados Estaduais não pode ser fixada por Resolução, mas sim por lei. O valor também não pode ser equivalente ao dos Deputados Federais, mas sim, no máximo, 75% desse valor.
(C) Correta: A Constituição Federal (Art. 27, § 2º) estabelece que o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, e não por Resolução. Além disso, esse subsídio não poderá exceder setenta e cinco por cento (75%) do valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
(D) Incorreta: Embora esteja correto que a remuneração não pode ser objeto de Resolução e que cabe à lei de iniciativa da Assembleia Legislativa dispor sobre o tema, a afirmação de que o valor pode ser equivalente à remuneração dos Ministros do STF está errada. Para Deputados Estaduais, o limite é o de 75% do subsídio dos Deputados Federais (Art. 27, § 2º da CF/88), que é um teto específico e inferior ao teto geral do serviço público (subsídio dos Ministros do STF, Art. 37, XI da CF/88). A armadilha da banca aqui é confundir o teto geral do serviço público com o teto específico para Deputados Estaduais.
(E) Incorreta: A remuneração dos Deputados Estaduais não deve ser equivalente à do Governador. O limite é de 75% do subsídio dos Deputados Federais. O subsídio do Governador é o teto para o Poder Executivo estadual, mas não para os Deputados Estaduais.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.