Questão nº 58

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 58)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere:

I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.

II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.

III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.

Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, são inelegíveis

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A desincompatibilização é o afastamento de um cargo ou função pública dentro de um prazo específico antes da eleição, para que a pessoa possa se candidatar a outro cargo e evitar o uso da máquina pública. Os prazos variam conforme o cargo ocupado e o cargo pretendido.

  • (A) Correta: De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, o Governador (Antonio) e o Prefeito (José) que pretendem concorrer a outro cargo devem se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito (art. 1º, II, "a", 1 e 2). Já o Ministro de Estado (Jonatas) deve se afastar 4 meses antes para concorrer a qualquer cargo (art. 1º, II, "l").
  • (B) Incorreta: Jonatas (Ministro de Estado) deve se afastar 4 meses antes, não 6 meses. José (Prefeito) deve se afastar 6 meses antes, não 4 meses.
  • (C) Incorreta: José (Prefeito) deve se afastar 6 meses antes, não 4 meses.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora Antonio e José precisem se afastar 6 meses antes, Jonatas (Ministro de Estado) tem um prazo diferente, de 4 meses. A armadilha é generalizar o prazo de 6 meses, que é comum para muitos cargos executivos, sem considerar as exceções específicas da lei.
  • (E) Incorreta: Antonio (Governador) e José (Prefeito) devem se afastar 6 meses antes, não 4 meses.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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