Questão nº 22

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 22)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere cidadãos brasileiros nas situações abaixo.

I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político.

II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.

III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.

Nessas condições, de acordo com a Constituição,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Elegibilidade é a capacidade de um cidadão ser votado e ocupar um cargo político. Para ser elegível, a Constituição Federal exige o cumprimento de requisitos como nacionalidade, idade mínima, filiação partidária, domicílio eleitoral, alistamento eleitoral e quitação militar.

  • Cidadão I: Tem 18 anos (idade mínima para Vereador), mas não é filiado a partido político. A filiação partidária é um requisito obrigatório para qualquer cargo eletivo (CF, Art. 14, § 3º, V). Portanto, é inelegível.

  • Cidadão II: Tem 35 anos (idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador, e suficiente para qualquer outro cargo), mas não é filiado a partido político. Pelo mesmo motivo do Cidadão I, é inelegível.

  • Cidadão III: Tem 21 anos (idade mínima para Deputado Federal/Estadual/Distrital, Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz, e suficiente para Vereador), é filiado a partido político. Quanto ao serviço militar, a Constituição (Art. 5º, VIII) garante a escusa de consciência, ou seja, quem se recusa a cumprir o serviço militar por motivo religioso ou de convicção, mas cumpre prestação alternativa, não perde seus direitos políticos e, consequentemente, cumpre o requisito de quitação militar para fins de elegibilidade. Portanto, é elegível para os cargos que exigem 21 anos ou menos.

  • (A) Incorreta: O cidadão III é elegível, pois cumpre os requisitos de idade, filiação partidária e a questão do serviço militar é resolvida pela prestação alternativa (escusa de consciência).

  • (B) Correta: Os cidadãos I e II são inelegíveis por não possuírem filiação partidária, requisito essencial para qualquer cargo. O cidadão III, por sua vez, é elegível para os cargos mencionados (Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador), pois possui a idade mínima de 21 anos (que abrange todos esses cargos) e está filiado a partido político, além de ter cumprido a prestação alternativa ao serviço militar, o que lhe garante a quitação militar para fins de elegibilidade (CF, Art. 14, § 3º, V e VI, "c" e "d", e Art. 5º, VIII).

  • (C) Incorreta: O cidadão III é elegível para Prefeito (idade 21 anos). O cidadão II é inelegível por falta de filiação partidária.

  • (D) Incorreta: O cidadão III é elegível, e o cidadão II é inelegível por falta de filiação partidária.

  • (E) Incorreta: O cidadão I é inelegível para qualquer cargo, inclusive vereador, por falta de filiação partidária. O cidadão III é inelegível para Presidente da República por não ter a idade mínima (35 anos), mas é elegível para vereador. A afirmação sobre o cidadão I é a armadilha aqui, pois ele não pode ser eleito vereador sem filiação.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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