Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 21)
FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
À luz do direito vigente, as emendas à Constituição Federal, aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, são atos normativos que decorrem do poder
- Aconstituinte originário, podendo alterar a Constituição sem encontrar limites jurídicos para tanto, uma vez que o poder constituinte, cujo titular é o povo, é soberano e ilimitado.
- Bconstituinte derivado, podendo alterar a Constituição desde que sejam respeitados os limites jurídicos nela originariamente previstos. (alternativa correta)
- Cconstituinte originário, podendo alterar a constituição desde que sejam respeitados os limites nela previstos.
- Dlegislativo, mas não do poder constituinte, uma vez que os parlamentares que as aprovam não são especialmente eleitos para o fim de alterarem a Constituição, motivo pelo qual as emendas constitucionais são hierarquicamente inferiores às normas constitucionais originariamente editadas pelo poder constituinte.
- Elegislativo, estando sujeitas aos mesmos limites jurídicos que devem ser observados no processo de elaboração das leis complementares e ordinárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Poder Constituinte é a capacidade de criar ou modificar uma Constituição. Quando uma Constituição já existe, as suas alterações são feitas por um poder que deriva dela, chamado Poder Constituinte Derivado.
- (A) Incorreta: As emendas não decorrem do poder constituinte originário, que é o responsável por criar uma Constituição nova e é, de fato, ilimitado juridicamente. As emendas são feitas sob a égide de uma Constituição já existente. A armadilha da banca aqui é descrever corretamente o poder constituinte originário, mas aplicá-lo de forma errada ao processo de emenda constitucional.
- (B) Correta: As emendas à Constituição são atos do poder constituinte derivado, que é instituído e limitado pela própria Constituição Federal. Esse poder pode alterar o texto constitucional, mas deve respeitar os limites materiais (cláusulas pétreas), formais, temporais e circunstanciais previstos na Constituição originária (Art. 60 da CF/88).
- (C) Incorreta: As emendas não são feitas pelo poder constituinte originário. Além disso, o poder constituinte originário, por ser inicial e ilimitado, não se submete a "limites nela previstos" (na Constituição que ele próprio cria).
- (D) Incorreta: As emendas constitucionais são manifestações do poder constituinte derivado, e não apenas do poder legislativo comum. Elas possuem a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, desde que respeitem os limites do processo de emenda.
- (E) Incorreta: As emendas constitucionais não são atos do poder legislativo comum e estão sujeitas a um processo e a limites muito mais rigorosos (quórum qualificado de 3/5 em dois turnos em cada Casa, Art. 60, § 2º da CF/88) do que as leis complementares e ordinárias.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.