Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 23)
De acordo com as normas da Constituição Federal, o militar alistável,
- Acom menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, mas deverá afastar-se da atividade. (alternativa correta)
- Bcom menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
- Ccom mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político e, se eleito, deverá ser agregado pela autoridade superior.
- Dcom mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, poderá cumular o exercício do cargo político com a função militar, se não estiver conscrito e se houver compatibilidade de horários.
- Eque esteja em atividade, não poderá candidatar-se para cargo político.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Federal estabelece regras específicas para militares que desejam se candidatar a cargos políticos, diferenciando-os pelo tempo de serviço para garantir a desvinculação da atividade militar durante o processo eleitoral ou o mandato.
(A) Correta: com menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, mas deverá afastar-se da atividade. Esta é a condição exata prevista no Art. 14, § 8º, I, da Constituição Federal.
(B) Incorreta: com menos de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Armadilha da banca: Esta alternativa mistura as regras. A agregação e a passagem para a inatividade são condições para militares com mais de dez anos de serviço, não para aqueles com menos. Para quem tem menos de dez anos, a única exigência é o afastamento da atividade.
(C) Incorreta: com mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político e, se eleito, deverá ser agregado pela autoridade superior. A agregação ocorre no momento da candidatura. Se eleito, o militar passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, conforme o Art. 14, § 8º, II, da CF/88. A alternativa omite a passagem para a inatividade e inverte a ordem da agregação.
(D) Incorreta: com mais de dez anos de serviço, poderá candidatar-se para cargo político, quando será agregado pela autoridade superior e, se eleito, poderá cumular o exercício do cargo político com a função militar, se não estiver conscrito e se houver compatibilidade de horários. É incorreto afirmar que poderá cumular o cargo político com a função militar; se eleito, o militar passa para a inatividade, o que impede a cumulação.
(E) Incorreta: que esteja em atividade, não poderá candidatar-se para cargo político. Esta afirmação é falsa, pois a Constituição permite a candidatura de militares em atividade, desde que cumpram as condições de afastamento ou agregação, dependendo do tempo de serviço.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.