Questão nº 54
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 54)
FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Cver comentário ↓
Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral
- Apode conhecer de ofício apenas da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
- Bpode conhecer de ofício apenas da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
- Cpode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. (alternativa correta)
- Dnão pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade.
- Epode conhecer de ofício e indeferir de imediato o registro requerido apenas quando houver ausência de condição de elegibilidade, sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o juiz eleitoral tem o poder de verificar, por conta própria (de ofício), se um candidato cumpre todos os requisitos para concorrer (condições de elegibilidade) e se não possui nenhum impedimento (causas de inelegibilidade), mas sempre garantindo que o candidato possa se defender.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é o termo "apenas". Embora o juiz possa conhecer de ofício da ausência de condição de elegibilidade, ele não se limita a isso, podendo também analisar as causas de inelegibilidade.
- (B) Incorreta: Similar à alternativa A, o erro está em "apenas". O juiz pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade, mas também analisa a ausência de condições de elegibilidade.
- (C) Correta: Esta alternativa está em conformidade com a Súmula 01 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que "O juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".
- (D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o entendimento sumulado do TSE, que permite ao juiz atuar de ofício nessas situações.
- (E) Incorreta: Esta alternativa apresenta dois erros graves: primeiro, ao afirmar que o juiz pode indeferir "de imediato" e "sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa", o que viola princípios fundamentais do processo; segundo, ao limitar a atuação de ofício "apenas" à ausência de condição de elegibilidade.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.