Questão nº 52

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 52)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere:

I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

Tiago

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para ser candidato no Brasil, não basta ter o direito de votar (ser alistável); é preciso, de fato, estar registrado como eleitor (ser eleitor). Além disso, existem situações de inelegibilidade, que impedem uma pessoa de ser candidata mesmo que preencha os requisitos básicos.

(A) Incorreta: A parte sobre Tiago está correta, mas a parte sobre Vander está errada. A inelegibilidade para casos de demissão/aposentadoria compulsória por sanção é de 8 anos (Art. 1º, I, "o", da LC nº 64/90), e não 6 anos.
(B) Incorreta: A parte sobre Tiago está errada. Ele não poderá ser candidato porque não é eleitor, mesmo sendo alistável. A Constituição (Art. 14, § 3º, II) exige o alistamento eleitoral como condição de elegibilidade, não apenas ser alistável. A armadilha aqui é confundir "ser alistável" (ter o direito de se alistar) com "ser eleitor" (já estar alistado). Tiago não cumpriu a condição de ser eleitor.
(C) Incorreta: A parte sobre Tiago está correta em afirmar que ele não poderá ser candidato por não ser eleitor. No entanto, a parte sobre Vander está errada. Ele é inelegível, não elegível, pois o prazo de 8 anos da sanção ainda não se esgotou.
(D) Correta: Tiago não poderá ser candidato porque, embora seja alistável, ele não providenciou seu alistamento e, portanto, não é eleitor, o que é uma condição básica de elegibilidade (Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal). Vander não poderá ser candidato porque é inelegível. A aposentadoria compulsória por decisão sancionatória definitiva o torna inelegível por 8 anos (Art. 1º, I, "o", da Lei Complementar nº 64/90), e como se passaram apenas 5 anos, ele ainda está no período de inelegibilidade.
(E) Incorreta: A parte sobre Tiago está errada. Não basta ser alistável; é preciso ser eleitor. A parte sobre Vander também está errada, pois ele é inelegível.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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