Questão nº 49
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 49)
Jairo, solteiro, serventuário de cartório, celetista, é muito conhecido em sua cidade e, após a insistência de seus colegas, resolveu candidatar-se ao cargo de Vereador nas próximas eleições. Nessa situação, Jairo é
- Ainelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 6 meses antes das eleições, fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
- Binelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 3 meses antes das eleições, fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
- Cinelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 3 meses antes das eleições, não fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
- Dinelegível, salvo se desincompatibilizar-se até 6 meses antes das eleições, não fazendo jus à percepção de seus vencimentos integrais.
- Eelegível, não havendo necessidade de desincompatibilização. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é entender que a desincompatibilização (afastamento de um cargo para poder se candidatar) é exigida apenas de servidores públicos ou de pessoas que ocupam certas funções específicas, para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio. Um serventuário de cartório celetista (empregado de um cartório, contratado pela CLT) não é considerado um servidor público para fins eleitorais, pois é empregado de um particular (o tabelião ou registrador) que exerce um serviço público por delegação.
- (A) Incorreta: Jairo não é inelegível por sua função, e a necessidade de desincompatibilização não se aplica a ele.
- (B) Incorreta: Jairo não é inelegível por sua função, e a necessidade de desincompatibilização não se aplica a ele.
- (C) Incorreta: Jairo não é inelegível por sua função, e a necessidade de desincompatibilização não se aplica a ele. Esta é a alternativa mais tentadora, pois muitos associam "serviços públicos" à necessidade de desincompatibilização e 3 meses é um prazo comum para servidores que concorrem a vereador. A armadilha é não perceber que o empregado de cartório, mesmo prestando um serviço público, é um empregado privado do tabelião/registrador, e não um servidor público direto ou indireto da administração.
- (D) Incorreta: Jairo não é inelegível por sua função, e a necessidade de desincompatibilização não se aplica a ele.
- (E) Correta: Jairo, como serventuário de cartório celetista, é um empregado de um particular (o tabelião ou registrador), que por sua vez, exerce um serviço público por delegação. Ele não é um servidor público no sentido estrito, nem ocupa cargo ou função que exija desincompatibilização para concorrer a Vereador, conforme a Lei Complementar nº 64/90. Portanto, ele é elegível sem precisar se afastar do trabalho.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.