Questão nº 47
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 47)
Certo Advogado, consultado sobre a possibilidade, em tese, da candidatura de pessoas processadas por condutas criminosas, informa aos consulentes que a Lei de Inelegibilidade prevê, no art. 1º, I, "e", que a condenação transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial Colegiado pela prática dos crimes que menciona gera a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Informa, também, que a mesma lei prevê que a inelegibilidade prevista no mencionado dispositivo não se aplica aos crimes
- Aculposos, apenas.
- Bculposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (alternativa correta)
- Cde ação penal privada, apenas.
- Ddefinidos em lei como de menor potencial ofensivo, apenas.
- Eaos crimes culposos apenados exclusivamente com multa e aos crimes de ação penal privada, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A inelegibilidade por condenação criminal, que impede alguém de se candidatar, tem algumas exceções importantes, ou seja, nem toda condenação criminal gera essa proibição. A lei especifica quais tipos de crimes, mesmo com condenação, não levam à inelegibilidade.
(A) Incorreta: A lei não exclui apenas os crimes culposos; há outras exceções que esta alternativa não menciona, tornando-a incompleta.
(B) Correta: A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), em seu art. 1º, I, "e", parágrafo final, expressamente prevê que a inelegibilidade por condenação criminal não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima de até 2 anos) e aos crimes de ação penal privada (aqueles em que a vítima inicia o processo).
(C) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta é incompleta ao mencionar apenas uma das exceções previstas em lei. O termo "apenas" a torna incorreta.
(D) Incorreta: Esta alternativa também é incompleta, pois a lei prevê outras exceções além dos crimes de menor potencial ofensivo. O termo "apenas" a torna incorreta.
(E) Incorreta: Esta alternativa restringe indevidamente a exceção dos crimes culposos, ao adicionar a condição "apenas com multa", que não está prevista na lei. A lei fala simplesmente em "crimes culposos", sem essa limitação quanto à pena. Além disso, o termo "apenas" a torna incompleta. A armadilha da banca aqui é adicionar uma condição restritiva ("apenas com multa") que não existe no texto legal, tentando confundir o candidato.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.