Questão nº 46

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 46)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A numeração dos candidatos nas eleições brasileiras é definida pelo cargo e pelo partido ao qual o candidato está filiado, sendo que para cargos majoritários (Presidente, Governador, Senador, Prefeito) o número é sempre o do partido do próprio candidato, mesmo em coligação.

(A) Incorreta: Claudionor (Presidente) usa o número do seu próprio partido, não de qualquer um da coligação. Heriberto (Deputado Federal) usa dois algarismos adicionais, não três. Lucimara (Deputada Estadual) usa dois algarismos adicionais, não quatro.
(B) Incorreta: Claudionor (Presidente) usa o número do seu próprio partido, não de qualquer um da coligação. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque acerta a quantidade de algarismos para Heriberto (dois) e, se considerarmos a premissa da banca, também para Lucimara (três), mas erra no ponto crucial de Claudionor, que é uma confusão comum sobre a numeração de candidatos majoritários em coligações.
(C) Incorreta: Claudionor (Presidente) usa o número do seu próprio partido, não de qualquer um da coligação. Heriberto (Deputado Federal) usa dois algarismos adicionais, não um.
(D) Correta: Claudionor (Presidente da República) concorrerá com o número identificador do partido ao qual está filiado, pois para cargos majoritários o número é sempre o do partido do próprio candidato (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º, I). Heriberto (Câmara dos Deputados) concorrerá com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º, V). Lucimara (Assembleia Legislativa) concorrerá com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita, conforme a alternativa (pela Lei nº 9.504/97, art. 29, § 1º, V, seriam dois algarismos para Deputado Estadual).
(E) Incorreta: Heriberto e Lucimara usam o número do seu próprio partido, acrescido dos algarismos correspondentes, e não o número do partido de Claudionor.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho