Questão nº 45

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 45)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A propaganda eleitoral em veículos, como carros, é permitida no Brasil, mas com regras específicas para o tipo e tamanho dos adesivos, visando a segurança e a visibilidade.

(A) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A dimensão de 50 por 40 centímetros é uma regra que existe para adesivos não microperfurados em outras partes do veículo ou para adesivos microperfurados em outras posições, mas não para a extensão total do para-brisa traseiro, que tem uma regra diferente. A armadilha é que a banca usa uma informação parcialmente correta (a dimensão existe na lei), mas a aplica de forma errada ao contexto específico do para-brisa traseiro e ao tipo de adesivo (microperfurado).
(B) Incorreta: A legislação eleitoral permite a propaganda em veículos, desde que observadas as regras de tamanho e tipo de material.
(C) Incorreta: Há sim exigências e proibições específicas para a propaganda em veículos, como as dimensões e o tipo de material.
(D) Correta: A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019, Art. 26, § 1º, inciso II) permite que adesivos microperfurados sejam colados na extensão total do para-brisa traseiro, sem limite de dimensão, desde que não prejudiquem a visibilidade do condutor.
(E) Incorreta: A propaganda no para-brisa traseiro é permitida se for microperfurada. Além disso, a dimensão de 40 por 30 centímetros não é a única ou a regra geral para outras posições.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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