Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 43)
Diante da pretensão de um órgão público consistente em unidade de despesa, de alienar bens imóveis que não mais servem aos fins da Administração pública e, portanto, não mais se prestam ao atendimento do interesse público, bem como bem móveis que não se mostram mais aproveitáveis, pode
- Alicitar a alienação dos referidos bens, utilizando-se para tanto, respectivamente, das modalidades concorrência e leilão. (alternativa correta)
- Brealizar pregão presencial para alienação de todos os bens, desde que os lances possam ser individuais, ou seja, por item.
- Crealizar leilão presencial ou eletrônico para alienação de todos os bens, independentemente da origem da aquisição, uma vez que se mostram inservíveis, observando a necessidade de que os lances sejam feitos por lotes e cada lote corresponda a um bem.
- Dlicitar a alienação de todos os bens sob a modalidade de concorrência, reduzindo, no entanto, os prazos legalmente previstos, para simplificação do procedimento, para os bens que forem comprovadamente inservíveis e não apresentem liquidez de mercado.
- Ealienar todos os bens para outros entes públicos, sem a realização de licitação, prescindindo, nesse caso, em razão do notório interesse público e da gratuidade do ato, de procedimento de dispensa de licitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um órgão público decide vender bens que não são mais úteis, ele precisa seguir um processo chamado licitação (competição pública para escolher a melhor oferta). A modalidade (tipo) dessa licitação depende da natureza do bem: se é um bem imóvel (como um terreno ou prédio) ou um bem móvel (como um veículo ou equipamento).
- (A) Correta: A legislação (Lei nº 8.666/93, Art. 17, I, "a" e VI, "a") estabelece que a alienação de bens imóveis da Administração Pública deve ser feita, via de regra, por concorrência. Já a alienação de bens móveis inservíveis deve ser realizada por leilão.
- (B) Incorreta: O pregão é uma modalidade de licitação destinada à aquisição (compra) de bens e serviços comuns, e não à alienação (venda) de bens públicos.
- (C) Incorreta: O leilão é a modalidade correta para bens móveis inservíveis, mas não para bens imóveis. A armadilha da banca aqui é que, embora o leilão possa ser usado para imóveis em situações excepcionais (como bens adquiridos por via judicial ou dação em pagamento), a regra geral para a alienação de imóveis públicos que não servem mais à administração é a concorrência.
- (D) Incorreta: A concorrência não é a modalidade adequada para a alienação de bens móveis, que devem ser vendidos por leilão. Além disso, a redução de prazos em licitações não pode ser feita livremente para "simplificação", exigindo previsão legal específica.
- (E) Incorreta: A alienação de bens para outros entes públicos pode, em certas condições, ser dispensada de licitação, mas isso não significa que não há nenhum procedimento. É necessário um procedimento de dispensa de licitação formal. A alternativa erra ao afirmar que se prescinde (dispensa) do procedimento de dispensa, e também não especifica que a alienação seria para outros entes públicos ou gratuita.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.