Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 42)
Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público. Essa atuação
- Acontempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. (alternativa correta)
- Bpode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria.
- Cdenomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.
- Dabrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa.
- Epossui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de limitar ou condicionar o exercício de direitos e atividades individuais, em benefício do interesse público, como a segurança, saúde e bem-estar da coletividade.
(A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o alcance do poder de polícia, que engloba tanto ações repressivas (como apreensões) quanto preventivas (como fiscalizações e vistorias), sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.
(B) Incorreta: A delegação do poder de polícia a terceiros possui restrições significativas. Embora a execução material de certas atividades possa ser delegada (ex: fiscalização de trânsito por agentes de empresa privada), as atividades que envolvem o uso de coerção (como sanções, interdições e apreensões) e a edição de atos de polícia (criação de normas) são indelegáveis a pessoas jurídicas de direito privado. A armadilha aqui é a afirmação "sem restrições" e "edite e exerça todos os atos e medidas de polícia", que é falsa.
(C) Incorreta: O poder de polícia não é exclusivamente discricionário. Ele possui aspectos vinculados (quando a lei determina a conduta exata a ser seguida) e discricionários (quando a lei confere à Administração uma margem de escolha sobre o como e quando agir, dentro dos limites legais). A afirmação de que "não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível" está errada.
(D) Incorreta: O poder de polícia abrange tanto medidas repressivas (pós-infração, como multas e interdições) quanto preventivas (anteriores à infração, como licenciamento, fiscalização e vistorias). A atuação preventiva é uma parte essencial do poder de polícia e não se restringe ao poder normativo.
(E) Incorreta: Embora a autoexecutoriedade seja um atributo importante do poder de polícia, a afirmação de que ela está "presente em todos os atos administrativos" é falsa. Muitos atos administrativos dependem de intervenção judicial para sua execução, e a autoexecutoriedade é uma exceção, não a regra geral.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.