Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 39)
Considere que o órgão público competente licitou a contratação de obras de reforma no ginásio de uma unidade escolar. O certame, contudo, não foi exitoso, não tendo acudido interessados à licitação, de modo que as obras não foram contratadas. O administrador, diante da proximidade do fim das férias escolares,
- Apode promover a contratação direta de construtora para realização das obras dentro do período desejado, atestando que se tratou de licitação deserta ou fracassada, desde que não se trate de empresa que tenha sofrido sanção de impedimento de contratar com órgãos e entes públicos da mesma esfera de governo da ora contratante.
- Bdeve realizar nova licitação com majoração das estimativas de custo previstas no orçamento, com fundamento na ausência anterior de interessados, para aumentar a atratividade da contratação, reduzindo o prazo para execução das obras, a fim de viabilizar a conclusão dentro do período de férias escolares.
- Cpode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas. (alternativa correta)
- Dpode contratar terceiro diretamente, tendo em vista que é inexigível a licitação quando o certame original foi deserto e desde que mantidas as condições de mercado, por inviabilidade de competição.
- Edeve realizar nova licitação, podendo adotar modalidade simplificada, desde que mantidas as mesmas condições da licitação originária que resultou deserta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando uma licitação não atrai interessados (chamada licitação deserta), a Administração Pública pode, sob certas condições, contratar diretamente o serviço ou obra, utilizando a dispensa de licitação, e não a inexigibilidade.
- (A) Incorreta: Embora mencione a licitação deserta, esta alternativa não inclui a condição essencial de que as condições da contratação direta devem ser as mesmas da licitação original, nem a necessidade de justificar a dispensa (como o prejuízo de uma nova licitação).
- (B) Incorreta: Majorar custos ou alterar prazos para "aumentar a atratividade" não é o caminho legal para uma licitação deserta que permite a dispensa. A lei permite a dispensa mantendo as condições originais, ou realizando nova licitação se as condições forem alteradas.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a possibilidade de dispensa de licitação em caso de licitação deserta, conforme o Art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. As condições são: 1) a demonstração de que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração (justificativa para não repetir o processo) e 2) a manutenção das mesmas condições da licitação original (preço, prazo, etc.).
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa confunde dispensa de licitação com inexigibilidade de licitação. A licitação deserta (não acudiram interessados) é causa de dispensa (Art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021), pois a competição poderia existir, mas não se concretizou. A inexigibilidade (Art. 74 da mesma lei) ocorre por inviabilidade de competição (quando a competição não pode existir, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular). São institutos distintos com fundamentos legais diferentes.
- (E) Incorreta: A lei oferece a dispensa como alternativa para a licitação deserta, não obrigatoriamente uma nova licitação, especialmente se a repetição do processo for prejudicial. A ideia de "modalidade simplificada" não é o caminho legal previsto para este cenário específico de licitação deserta.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.