Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 38)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinada autarquia realizou uma licitação para contratação de prestação de serviços de informática, consistentes no desenvolvimento de sistemas de auditoria e controle financeiro. Durante a execução do contrato, surgiu a necessidade de contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia. O administrador propôs, assim, o aditamento do contrato celebrado após a realização da licitação, para inclusão desses serviços, o que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que um contrato administrativo, assinado após um processo de licitação (concorrência pública), deve seguir rigorosamente o que foi definido e anunciado no edital (o "instrumento convocatório"). Não se pode adicionar serviços completamente novos e diferentes do que foi licitado, pois isso burlaria a necessidade de uma nova licitação para esses novos serviços.

  • (A) Incorreta: O limite de 25% (ou 50% em casos específicos) aplica-se a acréscimos ou supressões dentro do objeto original do contrato (alterações quantitativas ou pequenas alterações qualitativas). A questão aqui não é o valor, mas a natureza da alteração: a inclusão de um serviço totalmente diferente do que foi licitado.
  • (B) Correta: A inclusão de serviços de manutenção de computadores e softwares já instalados na autarquia é um objeto distinto do desenvolvimento de novos sistemas de auditoria e controle financeiro. Permitir esse aditamento violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que exige que o contrato se mantenha fiel ao que foi licitado, e o princípio da licitação, que impõe a necessidade de um novo certame para a contratação de serviços diferentes.
  • (C) Incorreta: Embora ambos os serviços sejam da área de "informática", o desenvolvimento de sistemas e a manutenção de equipamentos e softwares existentes não são considerados "similares" a ponto de permitir um aditamento sem nova licitação. São atividades com escopos, requisitos e, muitas vezes, empresas especializadas diferentes. O limite de 50% também não se aplica a essa alteração de objeto.
  • (D) Incorreta: O princípio da mutabilidade do contrato administrativo permite ajustes para atender ao interesse público, mas não autoriza a alteração do objeto principal do contrato para incluir serviços que deveriam ter sido licitados separadamente. A mutabilidade se refere a alterações nas condições de execução, prazos ou quantidades, mas não à descaracterização do objeto original.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que "não há nenhuma vedação legal ao aditamento contratual" é falsa. A vedação legal decorre do próprio sistema de licitações e contratos, especialmente do princípio da vinculação ao instrumento convocatório (previsto em leis como a Lei nº 14.133/2021 e a antiga Lei nº 8.666/93). Além disso, não se trata de "alterações no mesmo objeto contratual", mas sim da inclusão de um objeto novo e distinto.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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