Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 38)
Determinada autarquia realizou uma licitação para contratação de prestação de serviços de informática, consistentes no desenvolvimento de sistemas de auditoria e controle financeiro. Durante a execução do contrato, surgiu a necessidade de contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia. O administrador propôs, assim, o aditamento do contrato celebrado após a realização da licitação, para inclusão desses serviços, o que
- Aé admitido, desde que o valor não exceda o limite de aditamento contratual de 25%.
- Bviola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois caracterizaria alteração do objeto originalmente contratado por meio da licitação realizada. (alternativa correta)
- Cpode ser realizado, tendo em vista que se tratam de serviços similares e desde que não supere o limite legal para aditamento contratual, no percentual de 50%.
- Dé aderente ao princípio da mutabilidade do contrato administrativo, que admite alteração da natureza e condições contratuais para ajustá-las às atuais necessidades da Administração pública.
- Eé obstado pelo princípio da moralidade, embora não haja nenhuma vedação legal ao aditamento contratual, tendo em vista que se estaria diante de alterações no mesmo objeto contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que um contrato administrativo, assinado após um processo de licitação (concorrência pública), deve seguir rigorosamente o que foi definido e anunciado no edital (o "instrumento convocatório"). Não se pode adicionar serviços completamente novos e diferentes do que foi licitado, pois isso burlaria a necessidade de uma nova licitação para esses novos serviços.
- (A) Incorreta: O limite de 25% (ou 50% em casos específicos) aplica-se a acréscimos ou supressões dentro do objeto original do contrato (alterações quantitativas ou pequenas alterações qualitativas). A questão aqui não é o valor, mas a natureza da alteração: a inclusão de um serviço totalmente diferente do que foi licitado.
- (B) Correta: A inclusão de serviços de manutenção de computadores e softwares já instalados na autarquia é um objeto distinto do desenvolvimento de novos sistemas de auditoria e controle financeiro. Permitir esse aditamento violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que exige que o contrato se mantenha fiel ao que foi licitado, e o princípio da licitação, que impõe a necessidade de um novo certame para a contratação de serviços diferentes.
- (C) Incorreta: Embora ambos os serviços sejam da área de "informática", o desenvolvimento de sistemas e a manutenção de equipamentos e softwares existentes não são considerados "similares" a ponto de permitir um aditamento sem nova licitação. São atividades com escopos, requisitos e, muitas vezes, empresas especializadas diferentes. O limite de 50% também não se aplica a essa alteração de objeto.
- (D) Incorreta: O princípio da mutabilidade do contrato administrativo permite ajustes para atender ao interesse público, mas não autoriza a alteração do objeto principal do contrato para incluir serviços que deveriam ter sido licitados separadamente. A mutabilidade se refere a alterações nas condições de execução, prazos ou quantidades, mas não à descaracterização do objeto original.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "não há nenhuma vedação legal ao aditamento contratual" é falsa. A vedação legal decorre do próprio sistema de licitações e contratos, especialmente do princípio da vinculação ao instrumento convocatório (previsto em leis como a Lei nº 14.133/2021 e a antiga Lei nº 8.666/93). Além disso, não se trata de "alterações no mesmo objeto contratual", mas sim da inclusão de um objeto novo e distinto.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.