Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 37)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A distinção entre ato administrativo vinculado e ato administrativo discricionário define a margem de liberdade do administrador público. No ato vinculado, a lei determina todos os elementos, não havendo escolha; no discricionário, a lei confere uma margem de escolha ao administrador quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.

  • A) Incorreta: Todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários, devem ter previsão normativa, sob pena de ilegalidade. A discricionariedade é conferida pela lei, não a dispensa.
  • B) Incorreta: Tanto atos vinculados quanto discricionários estão sujeitos a controle judicial. A diferença é a extensão desse controle; atos discricionários são controlados quanto à legalidade, mas não quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), salvo exceções. Dizer que "apenas admitem controle interno" é um erro grave e uma armadilha comum.
  • C) Incorreta: Nos atos discricionários, o administrador deve considerar aspectos externos do caso concreto (mérito administrativo) para decidir qual a melhor solução dentro dos limites legais. Nos vinculados, a análise se restringe à subsunção do fato à norma.
  • (D) Correta: A natureza do ato (vinculado ou discricionário) é crucial para determinar o alcance do controle judicial. Em atos vinculados, como a lei já predefine todos os aspectos, o Judiciário pode analisar integralmente se a lei foi cumprida, verificando se o administrador aplicou corretamente a norma ao caso concreto.
  • E) Incorreta: A alteração de atos administrativos (revogação ou anulação) segue regras específicas do Direito Administrativo e deve sempre respeitar a legalidade. Não há "necessidade de previsão legal" para alterar atos discricionários sem base legal, nem "autorização Judicial obrigatória" para alterar atos vinculados.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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