Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 37)
A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado
- Ainterfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.
- Bimpacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.
- Cimpede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.
- Dpossibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. (alternativa correta)
- Epermite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A distinção entre ato administrativo vinculado e ato administrativo discricionário define a margem de liberdade do administrador público. No ato vinculado, a lei determina todos os elementos, não havendo escolha; no discricionário, a lei confere uma margem de escolha ao administrador quanto à conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
- A) Incorreta: Todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários, devem ter previsão normativa, sob pena de ilegalidade. A discricionariedade é conferida pela lei, não a dispensa.
- B) Incorreta: Tanto atos vinculados quanto discricionários estão sujeitos a controle judicial. A diferença é a extensão desse controle; atos discricionários são controlados quanto à legalidade, mas não quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), salvo exceções. Dizer que "apenas admitem controle interno" é um erro grave e uma armadilha comum.
- C) Incorreta: Nos atos discricionários, o administrador deve considerar aspectos externos do caso concreto (mérito administrativo) para decidir qual a melhor solução dentro dos limites legais. Nos vinculados, a análise se restringe à subsunção do fato à norma.
- (D) Correta: A natureza do ato (vinculado ou discricionário) é crucial para determinar o alcance do controle judicial. Em atos vinculados, como a lei já predefine todos os aspectos, o Judiciário pode analisar integralmente se a lei foi cumprida, verificando se o administrador aplicou corretamente a norma ao caso concreto.
- E) Incorreta: A alteração de atos administrativos (revogação ou anulação) segue regras específicas do Direito Administrativo e deve sempre respeitar a legalidade. Não há "necessidade de previsão legal" para alterar atos discricionários sem base legal, nem "autorização Judicial obrigatória" para alterar atos vinculados.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.