Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 32)
De acordo com a disciplina constitucional a respeito da súmula vinculante e do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade,
- Aambos os atos podem ser praticados pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça dos Estados.
- Bambos os atos produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, aos órgãos do Poder Legislativo e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- Ca prática de ambos os atos tem como pressuposto constitucional a existência de grave insegurança jurídica e a relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
- Dapenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula vinculante e declarar, em ação direta de inconstitucionalidade, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
- Eos legitimados para ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, também são legitimados para propor a aprovação de súmula vinculante pelo mesmo Tribunal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo que questiona se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição, sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante é uma decisão do STF que resume um entendimento consolidado sobre uma matéria constitucional, e que deve ser obrigatoriamente seguida por outros órgãos do Judiciário e pela Administração Pública.
(A) Incorreta: Apenas o Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula vinculante; Tribunais de Justiça dos Estados não possuem essa competência.
(B) Incorreta: Embora ambos vinculem o Poder Judiciário e a Administração Pública, eles não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, apenas em suas funções atípicas. A armadilha aqui é a generalização de que vincula "órgãos do Poder Legislativo" sem a ressalva da função típica, o que é impreciso.
(C) Incorreta: Embora a súmula vinculante tenha como pressuposto a grave insegurança jurídica e a multiplicação de processos (Art. 103-A, caput, da CF), a ação direta de inconstitucionalidade não exige esses pressupostos para sua propositura.
(D) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade em ADI exige maioria absoluta (Art. 97 da CF), mas a aprovação de súmula vinculante exige o voto de dois terços dos membros do STF (Art. 103-A, § 3º, da CF).
(E) Correta: O Art. 103-A, § 2º, da Constituição Federal estabelece expressamente que "Os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e do mandado de injunção poderão propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante".
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.