Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 30)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Presidente da República editou, durante o recesso parlamentar, medida provisória alterando a legislação sobre partidos políticos. O Congresso Nacional, por suas Casas Legislativas, rejeitou-a no 60º dia após o fim do recesso. Nessa situação, considere as afirmações abaixo.

I. A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos.

II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional.

III. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Medida Provisória (MP) é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, que deve ser submetido de imediato ao Congresso Nacional para conversão em lei. Ela tem um prazo de vigência e regras específicas para sua tramitação e efeitos.

(A) Incorreta: A afirmação I está correta, portanto, esta alternativa que a exclui está incorreta.
(B) Incorreta: A afirmação II também está correta, portanto, esta alternativa que a exclui está incorreta.
(C) Incorreta: A afirmação III também está correta, portanto, esta alternativa que a exclui está incorreta.
(D) Incorreta: As afirmações I e III também estão corretas, portanto, esta alternativa que as exclui está incorreta.
(E) Correta:

  • I. A medida provisória foi editada em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que não pode dispor em matéria de partidos políticos. Correta. O Art. 62, § 1º, I, "e", da Constituição Federal de 1988 (CF/88) veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria "relativa a partidos políticos e direito eleitoral". Portanto, a MP que alterou a legislação sobre partidos políticos é inconstitucional em sua matéria.
  • II. O Poder Legislativo rejeitou-a dentro do prazo constitucional. Correta. O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (Art. 62, § 3º, CF/88). No entanto, o Art. 62, § 4º, CF/88, estabelece que "O prazo a que se refere o § 3º somente começará a fluir a partir da convocação extraordinária do Congresso Nacional ou do início do período legislativo ordinário." Como a MP foi editada durante o recesso parlamentar, o prazo de 60 dias só começou a contar após o fim do recesso. A rejeição no 60º dia após o fim do recesso está, portanto, dentro do prazo constitucional inicial de 60 dias. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é pensar que os 60 dias começam a contar da edição da MP, ignorando a regra específica para MPs editadas durante o recesso.
  • III. As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória conservar-se-ão por ela regidas se não for editado o decreto legislativo regulando a matéria em até 60 dias após a rejeição da medida provisória. Correta. Esta afirmação reproduz fielmente o que dispõe o Art. 62, § 11, da CF/88: "Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas." Este dispositivo visa a garantir a segurança jurídica das situações consolidadas sob a égide da MP, mesmo que ela seja rejeitada ou perca a eficácia, caso o Congresso não discipline a matéria em tempo hábil.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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