Questão nº 56
Questão de Direito Penal · FCC TRE-PR 2017 (nº 56)
Augusto, diretor de uma repartição pública, por estar distraído, esquece a porta do cofre ali existente destrancada. Alexandre, outro funcionário público que ali trabalha, valendo-se da facilidade de acesso ao local em razão de seu cargo, percebe o ocorrido e subtrai bens particulares que ali estavam guardados. De acordo com esta situação,
- AAugusto e Alexandre responderão pelo crime de peculato-furto em concurso de agentes.
- BAugusto cometeu o crime de furto culposo, enquanto Alexandre praticou o crime de furto qualificado, considerando que os bens subtraídos do cofre eram particulares.
- CAugusto praticou o crime de peculato culposo, ao passo que Alexandre responderá pelo crime de peculato mediante erro de outrem.
- DAugusto cometeu o crime de peculato culposo e Alexandre praticou o crime de peculato-furto. (alternativa correta)
- EAugusto não cometeu crime algum, em razão da ausência de dolo. Alexandre responderá pela prática de peculato-apropriação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Peculato é um crime cometido por funcionário público que, abusando de sua função, se apropria, desvia ou furta bens (públicos ou particulares) que estão sob sua guarda ou aos quais ele tem acesso facilitado pelo cargo. Existem diferentes modalidades, como o Peculato Culposo (quando a facilitação ocorre por descuido) e o Peculato-furto (quando o funcionário subtrai o bem, sem tê-lo em sua posse, mas usando a facilidade do cargo).
(A) Incorreta: Augusto não cometeu peculato-furto, pois ele não subtraiu os bens; ele agiu com culpa ao facilitar a subtração. Não há concurso de agentes no sentido de coautoria em crime doloso, já que a conduta de Augusto foi culposa.
(B) Incorreta: Não existe o crime de "furto culposo" na legislação penal brasileira; o furto é sempre doloso. Além disso, a conduta de Alexandre se enquadra em peculato-furto, e não em furto qualificado, devido à sua condição de funcionário público e o uso da facilidade do cargo.
(C) Incorreta: Embora Augusto tenha praticado peculato culposo, Alexandre não cometeu "peculato mediante erro de outrem" (Art. 313 do CP), que ocorre quando o funcionário se apropria de algo que recebeu por engano de outra pessoa. Alexandre subtraiu os bens, não os recebeu por erro.
(D) Correta: Augusto, sendo diretor e agindo com distração (culpa), esqueceu o cofre destrancado, facilitando a subtração dos bens. Isso configura o Peculato Culposo (Art. 312, §2º, do Código Penal). Alexandre, como funcionário público, valeu-se da facilidade proporcionada por seu cargo para subtrair os bens que não estavam sob sua posse, caracterizando o Peculato-furto (Art. 312, §1º, do Código Penal).
(E) Incorreta: Augusto cometeu crime sim, o peculato culposo, que não exige dolo (intenção). Alexandre não praticou peculato-apropriação (Art. 312, caput, 1ª parte), pois ele não tinha a posse dos bens; ele os subtraiu. O peculato-apropriação ocorre quando o funcionário já tem a posse do bem e se apropria dele.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.