Questão nº 55
Questão de Direito Penal · FCC TRE-PR 2017 (nº 55)
Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes assume, perante a autoridade, a autoria de crime que não cometeu, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz
- Apraticou o crime de comunicação falsa de crime.
- Bnão praticou qualquer tipo penal.
- Cpraticou o crime de fraude processual.
- Dpraticou o crime de denunciação caluniosa.
- Epraticou o crime de auto-acusação falsa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O crime de autoacusação falsa ocorre quando uma pessoa se declara culpada perante a autoridade por um crime que não cometeu, seja porque o crime nunca existiu ou porque foi praticado por outra pessoa. O objetivo é enganar a justiça.
(A) Incorreta: O crime de comunicação falsa de crime (Art. 340 do CP) ocorre quando se comunica à autoridade a ocorrência de um crime que não se verificou, ou seja, que não aconteceu. No caso, o crime aconteceu, mas Luiz não o cometeu, apenas assumiu a autoria.
(B) Incorreta: A conduta de Luiz se enquadra perfeitamente em um tipo penal específico, conforme veremos.
(C) Incorreta: O crime de fraude processual (Art. 347 do CP) envolve a inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito. A conduta de Luiz é uma declaração, não uma alteração física de elementos do processo.
(D) Incorreta: A denunciação caluniosa (Art. 339 do CP) consiste em dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Luiz não está acusando outra pessoa de um crime que ela não cometeu; ele está acusando a si mesmo. Armadilha: A confusão surge porque ambos os crimes envolvem enganar a autoridade sobre a autoria de um delito, mas a diferença crucial é quem é o alvo da falsa acusação: na denunciação caluniosa é terceiro, na autoacusação falsa é o próprio agente.
(E) Correta: Luiz "assume, perante a autoridade, a autoria de crime que não cometeu", com o intuito de livrar outra pessoa. Isso se encaixa perfeitamente na descrição do crime de autoacusação falsa (Art. 341 do Código Penal), que pune quem "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem". No caso, o crime foi "praticado por outrem", e Luiz se autoacusou.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.