Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 28)
FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência
- Aoriginária do Superior Tribunal de Justiça e, mediante recurso ordinário, do Supremo Tribunal Federal.
- Bdo Superior Tribunal de Justiça, mediante recurso ordinário, e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de cabimento de recurso extraordinário.
- Cdo Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de cabimento de recurso especial, e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de cabimento de recurso extraordinário.
- Dordinária da Justiça Federal.
- Eoriginária do Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência originária de um tribunal significa que certos processos começam diretamente nele, sem passar por instâncias inferiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar litígios de alta relevância que envolvem entidades específicas, conforme a Constituição.
- (A) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui competência originária para esse tipo de litígio, nem o recurso ordinário se aplica a essa situação inicial.
- (B) Incorreta: O STJ não tem competência originária para esses casos, e o recurso extraordinário ao STF se aplica a decisões de outras instâncias que violem a Constituição, não a casos que começam no STF.
- (C) Incorreta: O recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF são modalidades recursais para decisões de instâncias inferiores, não para a competência originária deste tipo de litígio.
- (D) Incorreta: A Justiça Federal tem competência para litígios entre organismos internacionais e Municípios ou pessoas físicas/jurídicas (Art. 109, II, CF/88). No entanto, quando o litígio é entre um organismo internacional e um Estado-membro da Federação (ou a União, DF, Território), a competência é do STF. A armadilha aqui é confundir as partes envolvidas.
- (E) Correta: Conforme o Art. 102, I, "f", da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, "os litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território". A questão descreve exatamente essa situação, envolvendo "organismos internacionais" e "Estados membros da Federação brasileira".
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.