Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 24)
Considere que o Presidente da República pretenda adotar as seguintes medidas:
I. Extinção de cargos públicos federais vagos em decorrência do falecimento de seus titulares e inexistência de interesse, para a Administração, em seu preenchimento.
II. Extinção de Secretarias vinculadas à Presidência da República e cargos respectivos, com redistribuição de suas atribuições entre Ministérios.
III. Abertura de crédito orçamentário para atendimento a despesas urgentes, decorrentes de situação de calamidade pública específica.
Nos termos da Constituição Federal, terá competência para viabilizá-las, respectivamente, mediante
- Ainiciativa de projeto de lei, decreto e medida provisória.
- Bdecreto, iniciativa de projeto de lei e medida provisória. (alternativa correta)
- Cmedida provisória, decreto e iniciativa de projeto de lei.
- Ddecreto, as duas primeiras, e iniciativa de projeto de lei, a última.
- Einiciativa de projeto de lei, a primeira, e decreto, as duas últimas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Presidente da República utiliza diferentes instrumentos normativos para exercer suas competências, como o decreto (para atos administrativos específicos), a iniciativa de projeto de lei (para matérias que exigem aprovação do Congresso, como criação ou extinção de órgãos) e a medida provisória (para situações de urgência e relevância, com força de lei).
- (A) Incorreta: A extinção de cargos públicos federais vagos é feita por decreto, não por iniciativa de projeto de lei.
- (B) Correta: A extinção de cargos públicos federais vagos é competência do Presidente via decreto (Art. 84, VI, "b", CF). A extinção de Secretarias (consideradas órgãos públicos) e seus cargos exige iniciativa de projeto de lei do Presidente (Art. 61, § 1º, II, "e", CF). A abertura de crédito orçamentário extraordinário para despesas urgentes de calamidade pública é feita por medida provisória (Art. 167, § 3º c/c Art. 62, § 1º, I, "d", CF).
- (C) Incorreta: A primeira medida (extinção de cargos vagos) é por decreto, não medida provisória. A segunda (extinção de Secretarias/órgãos) é por lei, não decreto.
- (D) Incorreta: A segunda medida (extinção de Secretarias/órgãos) não pode ser feita por decreto, pois implica extinção de órgãos públicos, o que exige lei. Armadilha da banca: O Art. 84, VI, "a", da CF permite decreto para organização e funcionamento da administração federal quando não implicar criação ou extinção de órgãos públicos. A extinção de Secretarias, como órgãos, não se enquadra nessa exceção e exige lei.
- (E) Incorreta: A primeira medida (extinção de cargos vagos) é por decreto, não por iniciativa de projeto de lei.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.