Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-PR 2017 (nº 26)
Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à
- Ahermenêutica consequencialista.
- Binterpretação analógica.
- Cinterpretação teleológica.
- Dinterpretação conforme à Constituição. (alternativa correta)
- Edeclaração de inconstitucionalidade com redução de texto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A interpretação conforme à Constituição é uma técnica que o tribunal usa para "salvar" uma lei: se uma lei pode ser entendida de várias maneiras, e uma delas é inconstitucional, o tribunal escolhe a interpretação que a torna compatível com a Constituição, mantendo a lei válida.
- (A) Incorreta: A hermenêutica consequencialista foca nos efeitos práticos da decisão, não na técnica de adequação da norma à Constituição.
- (B) Incorreta: A interpretação analógica é usada para preencher lacunas na lei, aplicando uma regra de caso semelhante, o que não é o caso aqui.
- (C) Incorreta: A interpretação teleológica busca o propósito da lei, mas a ação do STF foi mais específica: adequar a norma à Constituição, não apenas buscar seu fim.
- (D) Correta: O STF não declarou o dispositivo legal inteiramente inconstitucional, nem removeu partes do seu texto. Ele declarou inconstitucional apenas uma das possíveis interpretações do dispositivo (aquela que criminalizava o aborto de feto anencéfalo), mantendo o texto da lei válido, mas com uma interpretação restrita e conforme à Constituição.
- (E) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade com redução de texto implica a supressão física de palavras ou trechos do dispositivo legal, o que não ocorreu. O texto permaneceu o mesmo, mas sua aplicação foi limitada por uma nova interpretação constitucionalmente válida. A armadilha aqui é confundir a declaração de inconstitucionalidade de uma interpretação com a declaração de inconstitucionalidade do texto da lei.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.