Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRE-PR 2017 (nº 53)
Em relação à execução contra a Fazenda Pública, considere as afirmativas abaixo.
I. É cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, hipótese em que será citada para opor embargos no prazo de 30 dias.
II. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
III. Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
IV. Se a impugnação ao cumprimento de sentença for parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BI e III. (alternativa correta)
- CII e III.
- DIII e IV.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A execução contra a Fazenda Pública segue regras específicas, mas ainda permite que o Estado seja cobrado judicialmente, seja por uma decisão judicial (cumprimento de sentença) ou por um documento que já tem força de cobrança (título extrajudicial).
- (A) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
- (B) Correta: A afirmativa I está correta porque o Código de Processo Civil (Art. 910) prevê expressamente a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, com prazo de 30 dias para embargos. A afirmativa III também está correta, pois o CPC (Art. 535) lista a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução como matérias passíveis de alegação em impugnação.
- (C) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
- (D) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta.
- (E) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta.
Comentário sobre o distrator mais tentador (Afirmativa II):
(II) No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública a obrigação de pagar quantia certa, o exequente não precisará apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Armadilha da banca: A armadilha aqui é sugerir uma simplificação que não existe na lei. O senso comum pode levar a crer que, por ser a Fazenda Pública, haveria alguma dispensa ou que a própria Fazenda faria o cálculo. No entanto, o Código de Processo Civil (Art. 534) é claro ao exigir que o exequente (quem está cobrando) apresente um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com todos os detalhes (índices, juros, termos iniciais e finais, etc.). Essa é uma etapa fundamental para a validade do cumprimento de sentença e para que a Fazenda Pública possa exercer seu direito de defesa, impugnando o cálculo se for o caso. Portanto, a afirmação de que "não precisará apresentar" está incorreta.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.