Questão nº 49
Questão de Direito Civil · FCC TRE-PR 2017 (nº 49)
Considere as afirmações abaixo a respeito da teoria do adimplemento substancial.
I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido esta teoria para evitar a rescisão do contrato.
II. Foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo.
III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé.
IV. Se adotada, não impedirá o credor de receber o que lhe é devido.
V. Apesar de prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002, foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e IV. (alternativa correta)
- BII e IV.
- CI e III.
- DII e III.
- EIV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Teoria do Adimplemento Substancial é um princípio jurídico que impede o fim de um contrato (sua resolução) quando a parte devedora cumpriu a maior parte de sua obrigação, mesmo que haja uma pequena falha. O objetivo é evitar que um pequeno descumprimento leve à perda de todo o contrato, priorizando a manutenção do vínculo contratual e a boa-fé.
- (A) Correta: A afirmação I está correta porque a Teoria do Adimplemento Substancial não está expressamente codificada na legislação brasileira, mas é amplamente aceita e aplicada pela jurisprudência (decisões dos tribunais) e pela doutrina (estudos dos juristas), com o propósito de evitar a resolução (rescisão) do contrato em caso de descumprimento mínimo. A afirmação IV também está correta, pois a adoção da teoria impede a resolução do contrato, mas não impede o credor de exigir o cumprimento da parte restante da obrigação ou de pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes do descumprimento parcial.
- (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta porque a teoria não foi expressamente prevista na legislação civil; ela é uma criação jurisprudencial e doutrinária. A segunda parte da afirmação (evitar a resolução por inadimplemento mínimo) está correta, mas a primeira parte a invalida.
- (C) Incorreta: A afirmação III está incorreta em duas partes. Primeiro, a teoria não admite a resolução do contrato; pelo contrário, ela visa justamente impedir a resolução. Segundo, ela não impede a condenação em indenização por perdas e danos pela parte não cumprida, mesmo que o devedor tenha agido de boa-fé; o credor ainda tem direito a ser compensado pelo que não foi entregue.
- (D) Incorreta: Esta alternativa combina duas afirmações incorretas (II e III), conforme explicado acima.
- (E) Incorreta: A afirmação V está incorreta porque a teoria não é prevista em lei e, ao invés de ter sido abandonada com o Código Civil de 2002, ela foi reforçada pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, que são pilares do Código atual e servem de fundamento para sua aplicação.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.