Questão nº 46
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 46)
Discutindo sobre a apresentação de propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, os dirigentes do Partido A analisam as seguintes propostas para sua realização: Josias sugere que nela o partido A defenda o Partido B, com o qual se coligou nas eleições passadas, de acusações feitas pela imprensa, exibindo entrevista com o presidente da agremiação atacada; Paola sugere que nela se enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos; Elimar propõe que na propaganda sejam transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário. De acordo com a Lei nº 9.096/1995, a sugestão de Josias
- Ae a de Elimar são vedadas e a de Paola é permitida.
- Bé permitida e as sugestões de Paola e Elimar são vedadas.
- Ce a de Paola são vedadas e a de Elimar é permitida.
- Dé vedada e as sugestões de Paola e Elimar são permitidas. (alternativa correta)
- Eé permitida, como permitidas são, também, as sugestões de Paola e Elimar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão serve para o partido divulgar suas ideias, programas e ações, além de temas de interesse da sociedade, mas não pode ser usada para promover candidaturas ou defender outros partidos.
(A) Incorreta: A sugestão de Josias é vedada, mas a de Elimar é permitida, e a de Paola também é permitida.
(B) Incorreta: A sugestão de Josias é vedada, e as de Paola e Elimar são permitidas, não vedadas.
(C) Incorreta: A sugestão de Josias é vedada, mas a de Paola é permitida, e a de Elimar também é permitida.
(D) Correta: A sugestão de Josias é vedada, pois a Lei nº 9.096/1995 (Art. 45, § 1º, II, antes da revogação pela Lei 13.487/2017, que alterou o modelo de propaganda) proíbe a defesa de interesses de outras agremiações partidárias. Já as sugestões de Paola ("enalteça a maior participação feminina nos cargos eletivos") e Elimar ("transmitidas mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário") são permitidas, pois se enquadram na finalidade da propaganda partidária, que é a difusão de programas partidários, temas de interesse da comunidade e a comunicação com filiados sobre a execução do programa (Art. 45, caput, da Lei nº 9.096/1995).
(E) Incorreta: A sugestão de Josias é vedada, não permitida.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.