Questão nº 45

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 45)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1º, I, "e", da LC nº 64/1990, qual seja, o de racismo. Nesses casos, à vista das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando alguém é condenado por certos crimes, como o de racismo, e a sentença se torna definitiva (transita em julgado), a pessoa se torna inelegível, ou seja, não pode se candidatar a cargos eletivos por um período. Mesmo que o Estado perca o direito de executar a pena (por prescrição da pretensão executória), essa ineligibilidade não desaparece automaticamente.

  • (A) Incorreta: A prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade nem extingue seus efeitos secundários para fins eleitorais; a condição da pena ser inferior a oito anos é irrelevante para este ponto.
  • (B) Incorreta: A prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade, pois não extingue os efeitos secundários da condenação para fins de elegibilidade, mesmo que a pena não seja cumprida. Armadilha da banca: A ideia de que "não há cumprimento da pena" levaria à extinção de todos os efeitos é um erro comum, pois a inelegibilidade é um efeito secundário que visa proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral, sendo mantida mesmo com a prescrição da execução.
  • (C) Incorreta: Embora correto que a inelegibilidade não é afastada e os efeitos secundários não são extintos, o prazo da inelegibilidade é contado a partir da data em que a prescrição ocorreu, e não do momento da sua declaração judicial.
  • (D) Correta: A inelegibilidade não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da causa de inelegibilidade ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • (E) Incorreta: Embora correto que a inelegibilidade não é afastada e os efeitos secundários não são extintos, o prazo da inelegibilidade não é contado do trânsito em julgado da condenação, mas sim da data em que a prescrição da pretensão executória ocorreu, que é considerada o termo inicial para a contagem do período de inelegibilidade.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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