Questão nº 45
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 45)
Nicanor, assistindo a uma palestra sobre Direito Eleitoral, soube de um caso concreto, relatado pelo conferencista, no qual um candidato tornou-se inelegível em razão de sentença condenatória transitada em julgado pela prática de um dos crimes constantes do rol do art. 1º, I, "e", da LC nº 64/1990, qual seja, o de racismo. Nesses casos, à vista das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade
- Aé afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto ficam extintos os efeitos secundários da condenação, apenas se se tratar de condenação com pena privativa de liberdade inferior a oito anos.
- Bé afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto ficam extintos os efeitos secundários da condenação, já que não há cumprimento da pena.
- Cnão é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da mencionada causa de inelegibilidade ser contado do momento da declaração judicial da prescrição da pretensão executória.
- Dnão é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da causa de inelegibilidade ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória. (alternativa correta)
- Enão é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da mencionada causa de inelegibilidade ser contado do momento da sua condenação com trânsito em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém é condenado por certos crimes, como o de racismo, e a sentença se torna definitiva (transita em julgado), a pessoa se torna inelegível, ou seja, não pode se candidatar a cargos eletivos por um período. Mesmo que o Estado perca o direito de executar a pena (por prescrição da pretensão executória), essa ineligibilidade não desaparece automaticamente.
- (A) Incorreta: A prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade nem extingue seus efeitos secundários para fins eleitorais; a condição da pena ser inferior a oito anos é irrelevante para este ponto.
- (B) Incorreta: A prescrição da pretensão executória não afasta a inelegibilidade, pois não extingue os efeitos secundários da condenação para fins de elegibilidade, mesmo que a pena não seja cumprida. Armadilha da banca: A ideia de que "não há cumprimento da pena" levaria à extinção de todos os efeitos é um erro comum, pois a inelegibilidade é um efeito secundário que visa proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral, sendo mantida mesmo com a prescrição da execução.
- (C) Incorreta: Embora correto que a inelegibilidade não é afastada e os efeitos secundários não são extintos, o prazo da inelegibilidade é contado a partir da data em que a prescrição ocorreu, e não do momento da sua declaração judicial.
- (D) Correta: A inelegibilidade não é afastada pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum, porquanto este não extingue os efeitos secundários da condenação, devendo o prazo da causa de inelegibilidade ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- (E) Incorreta: Embora correto que a inelegibilidade não é afastada e os efeitos secundários não são extintos, o prazo da inelegibilidade não é contado do trânsito em julgado da condenação, mas sim da data em que a prescrição da pretensão executória ocorreu, que é considerada o termo inicial para a contagem do período de inelegibilidade.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.