Questão nº 44
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 44)
Visando possibilitar que os eleitores de determinada zona rural do Município P, que estão distantes três quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município, exerçam seu direito ao voto, o partido político K quer disponibilizar a eles, gratuitamente, no dia do pleito, veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados. De acordo com a Lei nº 6.091/1974, o partido político K
- Anão poderá fazer o transporte desses eleitores, sendo que a inexistência ou deficiência de transporte exime o eleitor do dever de votar.
- Bpoderá fazer o transporte desses eleitores se inexistirem outros meios de locomoção que possibilitem o eleitor de chegar ao local de votação.
- Cnão poderá fazer o transporte desses eleitores, sendo que a inexistência ou deficiência de transporte não exime o eleitor do dever de votar. (alternativa correta)
- Dnão poderá fazer o transporte desses eleitores, uma vez que a distância da zona rural do local de votação é inferior a cinco quilômetros.
- Epoderá fazer o transporte desses eleitores desde que não contenha, nos veículos, qualquer alusão ao partido político ou a candidato, sendo que a inexistência ou deficiência de transporte exime o eleitor do dever de votar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 6.091/1974 estabelece regras claras sobre o transporte de eleitores no dia da eleição. O conceito-chave é que, em geral, é proibido a partidos políticos, candidatos ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores, pois isso pode configurar captação indevida de votos. Apenas a Justiça Eleitoral pode organizar esse transporte em situações específicas e sob certas condições.
- (A) Incorreta: O partido não pode fazer o transporte, mas a inexistência ou deficiência de transporte não exime o eleitor do dever de votar; ele deverá justificar sua ausência.
- (B) Incorreta: A Lei nº 6.091/1974 proíbe expressamente que partidos políticos forneçam transporte a eleitores no dia da eleição, independentemente da existência de outros meios de locomoção.
- (C) Correta: A Lei nº 6.091/1974 (Art. 2º) proíbe que partidos políticos, candidatos ou qualquer pessoa forneçam transporte a eleitores no dia do pleito. Além disso, a ausência ou deficiência de transporte não é uma justificativa automática para a não votação, sendo o voto um dever cívico.
- (D) Incorreta: O partido político K não poderá fazer o transporte, mas a razão principal não é a distância ser inferior a cinco quilômetros. A proibição para o partido decorre do Art. 2º da Lei nº 6.091/1974, que veda a qualquer pessoa ou entidade (incluindo partidos) o fornecimento de transporte. A distância de cinco quilômetros é um critério para que a Justiça Eleitoral possa providenciar o transporte (Art. 3º), e não para a proibição imposta aos partidos. A armadilha da banca é confundir o motivo da proibição para o partido com um critério para a atuação da Justiça Eleitoral.
- (E) Incorreta: O fornecimento de transporte por partido político é proibido por lei (Art. 2º), mesmo que não haja propaganda explícita. Adicionalmente, a falta de transporte não exime o eleitor do dever de votar.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.