Questão nº 44

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 44)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Eleitoral
Gabarito: Cver comentário ↓

Visando possibilitar que os eleitores de determinada zona rural do Município P, que estão distantes três quilômetros do local de votação, situado no mesmo Município, exerçam seu direito ao voto, o partido político K quer disponibilizar a eles, gratuitamente, no dia do pleito, veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados. De acordo com a Lei nº 6.091/1974, o partido político K

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei nº 6.091/1974 estabelece regras claras sobre o transporte de eleitores no dia da eleição. O conceito-chave é que, em geral, é proibido a partidos políticos, candidatos ou qualquer pessoa fornecer transporte a eleitores, pois isso pode configurar captação indevida de votos. Apenas a Justiça Eleitoral pode organizar esse transporte em situações específicas e sob certas condições.

  • (A) Incorreta: O partido não pode fazer o transporte, mas a inexistência ou deficiência de transporte não exime o eleitor do dever de votar; ele deverá justificar sua ausência.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 6.091/1974 proíbe expressamente que partidos políticos forneçam transporte a eleitores no dia da eleição, independentemente da existência de outros meios de locomoção.
  • (C) Correta: A Lei nº 6.091/1974 (Art. 2º) proíbe que partidos políticos, candidatos ou qualquer pessoa forneçam transporte a eleitores no dia do pleito. Além disso, a ausência ou deficiência de transporte não é uma justificativa automática para a não votação, sendo o voto um dever cívico.
  • (D) Incorreta: O partido político K não poderá fazer o transporte, mas a razão principal não é a distância ser inferior a cinco quilômetros. A proibição para o partido decorre do Art. 2º da Lei nº 6.091/1974, que veda a qualquer pessoa ou entidade (incluindo partidos) o fornecimento de transporte. A distância de cinco quilômetros é um critério para que a Justiça Eleitoral possa providenciar o transporte (Art. 3º), e não para a proibição imposta aos partidos. A armadilha da banca é confundir o motivo da proibição para o partido com um critério para a atuação da Justiça Eleitoral.
  • (E) Incorreta: O fornecimento de transporte por partido político é proibido por lei (Art. 2º), mesmo que não haja propaganda explícita. Adicionalmente, a falta de transporte não exime o eleitor do dever de votar.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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