Questão nº 42
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 42)
Antenor, candidato a Deputado Estadual, reúne-se com seus assessores para decidir sobre a propaganda eleitoral que será utilizada para a divulgação de sua candidatura. A assessora Laura propõe: a utilização de espaço para veiculação de propaganda em bens particulares, mediante o pagamento de um salário mínimo a cada proprietário desses bens; a assessora Leda propõe a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; a assessora Lídia propõe a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, na propaganda eleitoral gratuita na televisão, atingindo, assim, também os eleitores com deficiência auditiva. Nesse quadro, a propaganda sugerida por Laura
- Aé proibida, a sugerida por Leda é facultada e a sugerida por Lídia é obrigatória. (alternativa correta)
- Bé facultada, a sugerida por Leda é proibida e a sugerida por Lídia é obrigatória.
- Cé obrigatória, a sugerida por Leda é proibida e a sugerida por Lídia é facultada.
- De por Leda é proibida e a sugerida por Lídia é facultada.
- Ee também por Leda e por Lídia é facultada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A propaganda eleitoral, que é a forma de divulgar candidaturas e propostas, possui regras específicas na legislação brasileira para garantir a igualdade de oportunidades e a lisura do processo, determinando o que é permitido (facultado), proibido ou obrigatório.
- (A) Correta: A proposta de Laura (pagamento para propaganda em bens particulares) é proibida pelo Art. 37, § 8º, da Lei nº 9.504/97, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares mediante pagamento ou retribuição. A proposta de Leda (bandeiras móveis em vias públicas sem atrapalhar o trânsito) é facultada (permitida) pelo Art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/97, desde que não dificulte o trânsito. A proposta de Lídia (LIBRAS ou legenda na propaganda gratuita de TV) é obrigatória pelo Art. 47, § 1º, da Lei nº 9.504/97, que exige recursos de acessibilidade.
- (B) Incorreta: A proposta de Laura é proibida, não facultada, pois envolve pagamento para uso de bem particular.
- (C) Incorreta: A proposta de Laura é proibida, não obrigatória; e a de Leda é facultada, não proibida.
- (D) Incorreta: A proposta de Leda é facultada (permitida), não proibida, conforme a lei eleitoral; e a proposta de Lídia é obrigatória, não facultada. A armadilha aqui é acertar a proibição da proposta de Laura, mas errar as demais, especialmente ao considerar a propaganda com bandeiras móveis como proibida, quando a lei a permite sob condições.
- (E) Incorreta: As três propostas não são facultadas; a de Laura é proibida e a de Lídia é obrigatória.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.