Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 33)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando a Administração Pública toma uma decisão, como demitir um servidor, ela está praticando um ato administrativo, mesmo que essa decisão envolva uma avaliação de fatos e aplicação de regras, similar a um julgamento. Esses atos estão sempre sujeitos a revisão interna (recursos administrativos) e externa (controle judicial), mas o Poder Judiciário geralmente se limita a verificar se a decisão seguiu a lei, e não se foi a melhor decisão possível.

  • (A) Incorreta: A decisão da Administração Pública é um ato administrativo, e não um ato jurisdicional. Atos jurisdicionais são proferidos pelo Poder Judiciário.
  • (B) Incorreta: A decisão não tem natureza jurisdicional e, portanto, não produz coisa julgada no sentido judicial. Além disso, pode e deve ser revista pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade.
  • (C) Incorreta: Atos administrativos de demissão não dependem de homologação judicial para serem válidos e eficazes. Eles são válidos por si só, sujeitos a controle posterior.
  • (D) Correta: A demissão é um ato administrativo típico da Administração Pública. É passível de recurso administrativo (revisão interna) e, fundamentalmente, de controle judicial (revisão externa pelos tribunais). O "espectro de exame" do Judiciário é limitado à legalidade do ato (se a lei foi cumprida, se houve competência, forma, motivo e finalidade legais), sem, em regra, adentrar o mérito (conveniência e oportunidade) da decisão administrativa, a menos que o mérito esteja viciado por ilegalidade.
  • (E) Incorreta: O termo "ato administrativo jurisdicional" é uma contradição, pois o ato é administrativo. A principal armadilha é afirmar que o Poder Judiciário pode exercer controle de mérito sobre o ato administrativo, o que, em regra, não ocorre. O controle judicial se restringe à legalidade.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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