Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 33)
A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de
- Aato jurisdicional, mas que não faz coisa julgada pois está sujeita a recurso e à revisão dos próprios atos pela Administração pública.
- Bato administrativo impróprio, porque tem natureza jurisdicional e produz coisa julgada, mas não foi proferido por órgão do Poder Judiciário, não podendo ser revisto nesse âmbito.
- Cato dependente de homologação judicial para receber o efeito de definitividade, que impede sua alteração, principalmente no âmbito do Poder Judiciário.
- Dato administrativo, sujeito a recurso administrativo, conforme previsto na legislação pertinente, não se podendo afastar o controle judicial sobre o mesmo, respeitado seu espectro de exame. (alternativa correta)
- Eato administrativo jurisdicional, que admite recurso judicial, em cuja apreciação o Poder Judiciário poderá exercer controle de legalidade e de mérito, para garantir a adequação da pena à infração disciplinar tipificada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando a Administração Pública toma uma decisão, como demitir um servidor, ela está praticando um ato administrativo, mesmo que essa decisão envolva uma avaliação de fatos e aplicação de regras, similar a um julgamento. Esses atos estão sempre sujeitos a revisão interna (recursos administrativos) e externa (controle judicial), mas o Poder Judiciário geralmente se limita a verificar se a decisão seguiu a lei, e não se foi a melhor decisão possível.
- (A) Incorreta: A decisão da Administração Pública é um ato administrativo, e não um ato jurisdicional. Atos jurisdicionais são proferidos pelo Poder Judiciário.
- (B) Incorreta: A decisão não tem natureza jurisdicional e, portanto, não produz coisa julgada no sentido judicial. Além disso, pode e deve ser revista pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade.
- (C) Incorreta: Atos administrativos de demissão não dependem de homologação judicial para serem válidos e eficazes. Eles são válidos por si só, sujeitos a controle posterior.
- (D) Correta: A demissão é um ato administrativo típico da Administração Pública. É passível de recurso administrativo (revisão interna) e, fundamentalmente, de controle judicial (revisão externa pelos tribunais). O "espectro de exame" do Judiciário é limitado à legalidade do ato (se a lei foi cumprida, se houve competência, forma, motivo e finalidade legais), sem, em regra, adentrar o mérito (conveniência e oportunidade) da decisão administrativa, a menos que o mérito esteja viciado por ilegalidade.
- (E) Incorreta: O termo "ato administrativo jurisdicional" é uma contradição, pois o ato é administrativo. A principal armadilha é afirmar que o Poder Judiciário pode exercer controle de mérito sobre o ato administrativo, o que, em regra, não ocorre. O controle judicial se restringe à legalidade.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.