Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 31)
Finda a fase de classificação de propostas econômicas numa licitação para contratação de serviços de pavimentação de vias, à qual compareceram 7 proponentes, foram desclassificados 04 deles, sob o fundamento de inexequibilidade. Constatou-se, durante a fase de habilitação, que o fundamento da decisão que desclassificou os proponentes não partiu de premissas técnicas corretas, razão pela qual não procedia a conclusão. Nesse caso,
- Aa superação da fase de classificação das propostas econômicas não permite a retificação e repetição de atos, impondo-se a anulação do certame, e, se assim pretender a Administração pública, a publicação de novo edital, preferencialmente com regras mais claras sobre os critérios de análise da exequibilidade das propostas.
- Ba Administração pública pode reincluir os proponentes desclassificados na fase de habilitação, independentemente da natureza e do acerto da decisão que os excluiu, tendo em vista que esse exame se insere no juízo discricionário do administrador.
- Cconsiderando a irregularidade do ato que desclassificou as propostas, é possível anular esse ato, a partir de quando deverá ser retomada a licitação, ficando prejudicados os atos posteriores que haviam sido praticados, que terão que ser repetidos. (alternativa correta)
- Da licitação é nula, não podendo produzir qualquer efeito em decorrência dessa natureza, sendo obrigatória a republicação do certame, restrito aos licitantes que participaram da licitação anulada.
- Eem sendo comprovada a ocorrência de prejuízo ao interesse público, a licitação pode ser anulada, determinando-se seu reinício, mas caso a hipótese não se configure, deve o certame prosseguir regularmente com os licitantes classificados, em prol do interesse público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um ato da Administração Pública é considerado ilegal (contrário à lei ou às regras), ele deve ser anulado. A anulação de um ato ilegal geralmente faz com que o processo retorne ao ponto onde o erro ocorreu, invalidando os atos que vieram depois e que dependiam daquele ato ilegal.
- A) Incorreta: A superação de uma fase não impede a correção de um ato ilegal. Não é necessário anular todo o certame e recomeçar do zero se a ilegalidade pode ser corrigida em um ponto específico, retomando a licitação a partir dali. Isso evita desperdício de tempo e recursos.
- B) Incorreta: A decisão de desclassificar os proponentes foi baseada em premissas técnicas incorretas, o que a torna um ato ilegal, e não um ato discricionário. A Administração tem o dever de corrigir ilegalidades, não a discricionariedade de mantê-las ou ignorá-las.
- (C) Correta: A desclassificação dos proponentes, baseada em premissas técnicas incorretas, configura um ato ilegal. Diante de um ato ilegal, a Administração tem o dever de anulá-lo. Uma vez anulado o ato ilegal, o processo licitatório deve ser retomado do ponto em que o erro ocorreu (a fase de classificação), e os atos posteriores que foram praticados com base nesse ato ilegal perdem sua validade e precisam ser refeitos.
- D) Incorreta: A licitação não se torna nula em sua totalidade apenas por um ato ilegal em uma de suas fases. A anulação deve se restringir ao ato viciado e seus desdobramentos, permitindo a retomada do processo. A republicação do certame é uma medida mais drástica, reservada para vícios insanáveis que comprometem todo o procedimento.
- E) Incorreta: A anulação de um ato ilegal não depende da comprovação de prejuízo ao interesse público, pois a ilegalidade por si só já é suficiente para justificar a anulação, uma vez que viola o princípio da legalidade. Permitir que o certame prossiga com um ato ilegal seria convalidar uma irregularidade, o que não é permitido.
Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.