Questão nº 9
Questão de Direito Civil · FCC TJMS 2020 (nº 9)
FCC2020Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
No tocante à sucessão, é correto afirmar:
- Amorrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, mas não subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
- Blegitimam-se a suceder as pessoas já nascidas, somente, no momento da abertura da sucessão.
- Cna sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.
- Da herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.
- Eo herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A sucessão é o processo legal de transferência do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros, podendo ser definida por lei (sucessão legítima) ou por um testamento (sucessão testamentária).
- (A) Incorreta: A sucessão legítima sempre subsiste para preencher lacunas ou substituir disposições testamentárias nulas ou caducas. Se o testamento caducar ou for nulo, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, como se não houvesse testamento, ou para a parte não contemplada. Armadilha da banca: A alternativa começa com afirmações corretas, levando o aluno a concordar, mas a parte final ("mas não subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo") é o erro crucial, pois a sucessão legítima é justamente a "válvula de escape" para essas situações.
- (B) Incorreta: Não se legitimam a suceder somente as pessoas já nascidas. O Código Civil (Art. 1.798) também legitima o nascituro (já concebido) e, na sucessão testamentária, a prole eventual (filhos ainda não concebidos de pessoa indicada pelo testador, Art. 1.799, I).
- (C) Incorreta: Na sucessão testamentária, é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos (prole eventual, Art. 1.799, I do CC), e também é perfeitamente possível que pessoas jurídicas sejam beneficiadas por testamento (Art. 1.799, II do CC).
- (D) Incorreta: A herança transmite-se aos herdeiros no exato momento da morte do falecido, pelo princípio da Saisine (Art. 1.784 do CC), independentemente do pedido de abertura do inventário. O inventário é um procedimento posterior para formalizar e partilhar os bens.
- (E) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com o Art. 1.792 do Código Civil. O herdeiro não é obrigado a pagar dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal, além do valor da herança recebida. A prova de que os encargos superam a herança cabe ao herdeiro, a menos que o inventário já demonstre claramente essa situação.
Fonte: FCC TJMS 2020 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.