Questão nº 96
Questão de Direito Agrário · FCC TJGO 2021 (nº 96)
A remuneração do integrado
- Aserá fixada dentro do balizamento trazido pelo Foniagro.
- Bterá como teto o valor de referência estabelecido pelo Foniagro a partir de metodologia desenvolvida pela Cadec.
- Cobservará o valor de referência definido pela Cadec a partir de metodologia desenvolvida pelo Foniagro. (alternativa correta)
- Dserá livremente estipulada pelas partes.
- Eobservará o valor de referência calculado pelo integrador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um Contrato de Integração é uma parceria entre um produtor rural (o integrado) e uma empresa (o integrador), onde o integrado produz e o integrador garante a compra. A remuneração do integrado é o valor que o produtor rural recebe por sua produção, e ela não é definida livremente, mas sim por regras específicas para proteger o produtor.
(A) Incorreta: O Foniagro (Fórum Nacional de Integração da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos) desenvolve a metodologia, não fixa diretamente o balizamento ou o valor de referência.
(B) Incorreta: Esta alternativa inverte os papéis das entidades e usa o termo "teto" de forma imprecisa. O Foniagro desenvolve a metodologia, e a Cadec (Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração) define o valor de referência, não um teto. Armadilha da banca: A troca de papéis entre Foniagro e Cadec é a armadilha mais comum e tentadora, pois ambas as entidades são relevantes para o tema, mas com funções distintas.
(C) Correta: A remuneração do integrado observará o valor de referência definido pela Cadec (Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração), que, por sua vez, utiliza uma metodologia desenvolvida pelo Foniagro (Fórum Nacional de Integração da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos). Isso está previsto na Lei nº 13.288/2016 (Lei da Integração), Art. 19, § 1º, garantindo transparência e equidade na definição da remuneração.
(D) Incorreta: A remuneração não é livremente estipulada pelas partes. A Lei da Integração (Lei nº 13.288/2016) estabelece mecanismos para sua definição, visando proteger o integrado, que é a parte mais vulnerável na relação contratual.
(E) Incorreta: Permitir que o integrador calcule o valor de referência geraria um conflito de interesses, pois ele teria incentivo para minimizar os custos. A lei estabelece órgãos independentes para essa função.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.