Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC TJ-MA 2019 (nº 50)
FCC2019Oficial de JustiçaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Quanto à penhora, à hipoteca e à anticrese, é correto afirmar:
- AOs sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.
- BO pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa a exoneração correspondente da garantia, desde que esta compreenda vários bens.
- CÉ válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
- DSalvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize. (alternativa correta)
- ENas hipóteses de vencimento antecipado da dívida legalmente previstas, compreendem-se os juros correspondentes ao tempo ainda não vencido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Penhor, hipoteca e anticrese são garantias reais, onde um bem (móvel no penhor, imóvel na hipoteca e anticrese) é oferecido para assegurar o pagamento de uma dívida, dando ao credor o direito de preferência e de executar o bem em caso de inadimplemento.
- (A) Incorreta: A regra geral é a indivisibilidade da garantia real (Art. 1.421 do CC), ou seja, a garantia permanece integral até o pagamento total da dívida, salvo estipulação em contrário. A remição parcial por quinhões não é a regra.
- (B) Incorreta: O pagamento de prestações não exonera a garantia proporcionalmente, mesmo que haja vários bens, devido ao princípio da indivisibilidade da garantia real (Art. 1.421 do CC), salvo acordo expresso em contrário.
- (C) Incorreta: É nula a cláusula que permite ao credor ficar com o objeto da garantia em caso de inadimplemento (pacto comissório), conforme o Art. 1.428 do CC. A armadilha aqui é que, para leigos, pode parecer uma consequência lógica e justa, mas o Direito Civil proíbe essa prática para proteger o devedor de abusos, garantindo que o bem seja vendido e o credor receba apenas o valor da dívida, evitando enriquecimento ilícito.
- (D) Correta: Salvo acordo expresso em contrário, o terceiro que oferece um bem como garantia real por dívida alheia não tem a obrigação de substituí-lo ou reforçá-lo se o bem perder valor sem sua culpa. A responsabilidade de reforçar a garantia ou enfrentar o vencimento antecipado da dívida recai sobre o devedor principal, conforme Art. 1.425, I, do CC. A obrigação do terceiro é limitada ao bem oferecido inicialmente.
- (E) Incorreta: Em caso de vencimento antecipado da dívida, o devedor não é obrigado a pagar os juros correspondentes ao tempo ainda não vencido, pois os juros remuneram o capital pelo tempo de uso. Se o capital é pago antes, os juros futuros não são devidos.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.