Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 32)
Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público precedido de obra pública para construção e exploração de uma rodovia, o poder concedente identificou a necessidade de construção de dois viadutos para interligação com duas rodovias, a fim de viabilizar o escoamento do tráfego para o novo modal, especialmente de caminhões. A construção desses acessos não estava originalmente no projeto, tendo decorrido de necessidade técnica, por não ter sido adequada e tempestivamente calculado o nível de saturação das duas rodovias já existentes. Diante dessa narrativa, uma solução juridicamente possível para realização das obras de interligação rodoviária é
- Ao aditamento quantitativo do contrato de concessão, observado o limite legal de 50% do valor originalmente ajustado.
- Baditar o contrato de concessão para a inclusão das obras, promovendo o poder concedente o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência dos novos investimentos e de alteração do cronograma original. (alternativa correta)
- Clicitar a contratação para realização das novas obras, instituindo-se preferência em favor da concessionária como critério de desempate, no caso de haver proposta de mesmo valor apresentada por terceiro.
- Da revogação do contrato de concessão em curso, diante da imprecisão dos estudos técnicos que precederam a licitação, constituindo vício de legalidade insanável durante a execução da obra.
- Ea contratação emergencial das obras, não necessariamente com a concessionária, mas sim considerando o menor valor, para que a execução dos viadutos não interfira no cronograma do contrato de concessão em curso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A concessão de serviço público é um contrato de longo prazo em que o governo delega a uma empresa privada a execução de um serviço público, incluindo, muitas vezes, a construção e manutenção de infraestrutura. Quando surgem necessidades imprevistas que alteram o escopo ou os custos do que foi contratado, o contrato pode ser aditado (modificado) para incluir essas novas demandas, mas sempre garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, ajustando as condições para que o investimento e a remuneração da concessionária se mantenham justos.
(A) Incorreta: O limite de 25% ou 50% para aditamento quantitativo é mais aplicável a contratos de obra pura (Lei 8.666/93), não se aplicando de forma tão rígida a concessões, onde o foco é o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato como um todo diante de novas demandas.
(B) Correta: A inclusão de novas obras necessárias ao serviço concedido, que não estavam previstas, é feita por meio de aditamento contratual, e a lei exige o reequilíbrio econômico-financeiro para compensar os novos investimentos e as alterações no cronograma, mantendo a equação original do contrato.
(C) Incorreta: Licitar as obras separadamente fragmentaria a gestão do serviço público concedido e seria ineficiente, pois a concessionária já é responsável pela infraestrutura e operação da rodovia.
(D) Incorreta: A imprecisão de estudos técnicos que levam a novas necessidades não configura, por si só, um vício insanável que justifique a revogação do contrato, que é medida extrema e onerosa, devendo-se buscar a preservação do contrato por meio de aditamento e reequilíbrio.
(E) Incorreta: A contratação emergencial é para situações de urgência que não podem aguardar licitação, o que não é o caso descrito; além disso, contratar um terceiro para obras essenciais à concessão fragmentaria a responsabilidade e a gestão do serviço.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.