Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 33)
FCC2019Oficial de JustiçaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
A intervenção do Estado no domínio econômico pode se dar de forma direta ou indireta. Constitui exemplo da atuação do Estado no domínio econômico a
- Acriação de empresas estatais, cuja natureza será de pessoa jurídica de direito privado quando seu objeto social for a exploração de atividade econômica, diferentemente das prestadoras de serviço público, que se submetem a regime jurídico de direito público.
- Bprática de atividades de fomento, como ferramenta de incentivo econômico, o que afasta a incidência do regime licitatório para as relações jurídicas firmadas por terceiros com o poder público.
- Coutorga de benefícios a empresas privadas atuantes em determinados setores produtivos, tais como inexigibilidade de licitação para contratação com entes da Administração pública direta e indireta.
- Dcriação de empresas estatais com escopo de exploração de atividade econômica como mecanismo de desenvolvimento econômico, o que lhes concede prerrogativas em relação às demais empresas que atuem no setor, tais como benefícios fiscais.
- Einstituição de empresas estatais para atuarem em regime de competição no mercado, fundamento que afasta, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de licitações para exercício de suas atividades fim. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estado pode intervir na economia de duas formas principais: direta, quando ele mesmo produz bens ou serviços (geralmente por meio de empresas estatais), e indireta, quando ele regula, incentiva ou planeja a atividade econômica de outros.
- (A) Incorreta: Empresas estatais, sejam exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público, são sempre pessoas jurídicas de direito privado, embora submetidas a um regime jurídico híbrido (com derrogações de direito público). A afirmação de que prestadoras de serviço público se submetem a regime de direito público é imprecisa e generaliza incorretamente.
- (B) Incorreta: A prática de fomento é uma intervenção indireta, mas não afasta a incidência do regime licitatório para as relações jurídicas que o poder público estabelece com terceiros, seja para suas próprias contratações ou para a seleção de beneficiários de certos programas.
- (C) Incorreta: A outorga de benefícios a empresas privadas é uma forma de intervenção indireta, mas não implica em inexigibilidade de licitação para contratação com a Administração pública. A inexigibilidade tem fundamentos específicos (como inviabilidade de competição), não sendo um benefício geral.
- (D) Incorreta: (Distrator mais tentador) A criação de empresas estatais para exploração econômica é uma intervenção direta. No entanto, a Constituição Federal (Art. 173, § 1º) estabelece que essas empresas devem se submeter ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias, não lhes sendo concedidas prerrogativas ou benefícios fiscais que não sejam estendidos ao setor privado. A pegadinha está em assumir que, por serem estatais, teriam privilégios, o que é vedado para as exploradoras de atividade econômica.
- (E) Correta: A instituição de empresas estatais para atuar em regime de competição no mercado é uma forma de intervenção direta. A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) de fato afasta a obrigatoriedade do regime licitatório tradicional (Leis nº 8.666/93 ou 14.133/2021) para as atividades-fim dessas empresas, permitindo-lhes procedimentos simplificados ou contratação direta em certas situações, para que possam competir em igualdade de condições com o setor privado.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.