Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-MA 2019 (nº 33)

FCC2019Oficial de JustiçaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A intervenção do Estado no domínio econômico pode se dar de forma direta ou indireta. Constitui exemplo da atuação do Estado no domínio econômico a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Estado pode intervir na economia de duas formas principais: direta, quando ele mesmo produz bens ou serviços (geralmente por meio de empresas estatais), e indireta, quando ele regula, incentiva ou planeja a atividade econômica de outros.

  • (A) Incorreta: Empresas estatais, sejam exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público, são sempre pessoas jurídicas de direito privado, embora submetidas a um regime jurídico híbrido (com derrogações de direito público). A afirmação de que prestadoras de serviço público se submetem a regime de direito público é imprecisa e generaliza incorretamente.
  • (B) Incorreta: A prática de fomento é uma intervenção indireta, mas não afasta a incidência do regime licitatório para as relações jurídicas que o poder público estabelece com terceiros, seja para suas próprias contratações ou para a seleção de beneficiários de certos programas.
  • (C) Incorreta: A outorga de benefícios a empresas privadas é uma forma de intervenção indireta, mas não implica em inexigibilidade de licitação para contratação com a Administração pública. A inexigibilidade tem fundamentos específicos (como inviabilidade de competição), não sendo um benefício geral.
  • (D) Incorreta: (Distrator mais tentador) A criação de empresas estatais para exploração econômica é uma intervenção direta. No entanto, a Constituição Federal (Art. 173, § 1º) estabelece que essas empresas devem se submeter ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias, não lhes sendo concedidas prerrogativas ou benefícios fiscais que não sejam estendidos ao setor privado. A pegadinha está em assumir que, por serem estatais, teriam privilégios, o que é vedado para as exploradoras de atividade econômica.
  • (E) Correta: A instituição de empresas estatais para atuar em regime de competição no mercado é uma forma de intervenção direta. A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) de fato afasta a obrigatoriedade do regime licitatório tradicional (Leis nº 8.666/93 ou 14.133/2021) para as atividades-fim dessas empresas, permitindo-lhes procedimentos simplificados ou contratação direta em certas situações, para que possam competir em igualdade de condições com o setor privado.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Oficial de Justiça (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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